Artigos

A Reforma está testando mais do que campos fiscais: está testando a estrutura das empresas

Por: Altair Schreiber - 26 de junho de 2026

A partir de 03 de agosto de 2026, a fase de testes do IBS e da CBS passa a ter um novo peso na rotina fiscal das empresas. Nessa data, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular deverão conter o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos, com a alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Na prática, a ausência ou o preenchimento incorreto dessas informações poderá impedir a autorização dos documentos fiscais, pois as regras de validação passarão a ser aplicadas de forma operacional e sistêmica.

Diante desse novo marco, é comum que a primeira reação das empresas seja olhar para o ERP e perguntar se o sistema está atualizado. Essa pergunta é importante, mas insuficiente.

O sistema apenas executa aquilo que a empresa estruturou antes dele: cadastros, classificações, regras fiscais, parâmetros, fluxos de validação e responsabilidades internas. Se essas informações não estiverem corretas, a tecnologia apenas automatiza o erro.

Por isso, o momento atual exige mais do que aguardar novas alíquotas ou acompanhar as publicações legais. A fase que antecede 03/08/2026 deve ser usada como um diagnóstico da operação fiscal da empresa, uma oportunidade para identificar falhas antes que elas impactem a emissão dos documentos, a apuração dos tributos e a própria operação.

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS demonstra que a Reforma Tributária já começou a produzir efeitos concretos sobre sistemas, cadastros, parametrizações fiscais e rotinas internas. Não se trata apenas de incluir novos campos no documento fiscal, mas de garantir que as informações que alimentam esses campos estejam corretas, coerentes e alinhadas à operação real da empresa.

Em Santa Catarina, as malhas fiscais orientativas disponibilizadas pela SEFAZ reforçam esse movimento. Elas permitem identificar divergências antes que os problemas se tornem rejeições ou inconsistências recorrentes. Para as empresas, esse tipo de ferramenta deve ser encarado como um diagnóstico preventivo, capaz de indicar onde estão os pontos frágeis da operação.

Ainda que o período seja de transição e utilize alíquotas teste, a obrigação de preencher corretamente os campos específicos de IBS e CBS exige atenção imediata das empresas. A própria SEF/SC destaca que essas alterações repercutem em sistemas gerenciais, ERPs, programas aplicativos fiscais e plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Nesse contexto, as malhas fiscais representam um importante mecanismo de validação para os contribuintes, que podem utilizar essas informações a seu favor para corrigir inconsistências, revisar parametrizações e preparar seus processos antes que os novos campos passem a gerar impactos mais relevantes na rotina fiscal.

Até 03 de agosto de 2026, as empresas têm uma janela ainda mais intensa de preparação. Esse intervalo deve ser utilizado para corrigir inconsistências, revisar a estrutura fiscal, tecnológica e operacional e validar se as informações que alimentam os documentos fiscais estão aderentes às novas exigências. A partir desse marco, a inconsistência deixa de ser apenas um ponto de atenção e pode se transformar em uma barreira prática para a emissão dos documentos fiscais.

Mais do que entender a Reforma Tributária, é preciso transformar a leitura técnica em gestão prática. E isso começa agora, na qualidade da informação que a empresa gera todos os dias.

Veja também

Artigos - Tributos

Subvenção de investimento no lucro real permanece como tema relevante para Receita Federal em 2025

Recentemente a Receita Federal publicou o Relatório Anual de Fiscalização, detalhando os principais eixos de atuação para o ano de 2025 e os temas prioritários que estarão na mira da fiscalização, evidenciando o compromisso da Administração Tributária com o aumento da conformidade e o combate à sonegação.   Dentre todos os temas relacionados pela RFB no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de julho de 2025

Artigos

Importação por Conta e Ordem: Conceito e Reflexos Fiscais

A importação por conta e ordem de terceiros é uma operação cada vez mais utilizada por empresas que desejam otimizar processos e reduzir custos, especialmente quando não possuem estrutura própria para atuar como importadoras. Nessa modalidade, o encomendante, que é o real destinatário econômico da mercadoria, contrata uma trading company ou outro importador para realizar...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de agosto de 2025

Notícias - Artigos

Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024 – RJ

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024, tornou obrigatório o envio de informações para atualização cadastral dos contribuintes que estiverem fazendo uso dos benefícios listados no anexo único. O formulário de atualização deve ser preenchido de forma eletrônica e direto no sítio da Secretaria do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de julho de 2024