Notícias - Tributos

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

Por: Dácio Menestrina - 19 de março de 2024

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

2 – COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

3 – COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 

Confira mais informações

Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico

Veja também

Notícias - Tributos

Em Goiás, Mais de 8 mil contribuintes aderem ao Negocie Já na primeira semana​

O Negocie Já – 2° edição, programa do Governo de Goiás para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, já alcançou mais de 8 mil contribuintes e movimentou R$ 82 milhões em negociações desde o início da nova edição. Desse total, R$ 20 milhões foram pagos à vista e R$ 62 milhões parcelados. Os […]

11 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Publicada nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF

A Receita Federal publicou através do Ato Declaratório Executivo Corat nº 14, de 2 de abril de 2026 a nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas […]

6 de abril de 2026