Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

Saiba como se candidatar

Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link.

O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão.

No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.

Confira as vantagens de participar do piloto do Confia

São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)​. E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.

Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a ​R$ 2 bilhões e ​débito anual declarado mínimo de ​R$ 100 milhões.

Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto.

É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia.

Para mais informações, veja a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023 e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo […]

1 de março de 2024

Notícias

Integração entre órgãos fazendários e Polícia Civil reforça combate à sonegação fiscal em MT

Auditores da Receita Federal e equipes da Secretaria de Estado de Fazenda e da Delegacia Fazendária realizaram a primeira reunião nesta segunda-feira. Na segunda-feira (09.12) servidores da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e a Secretaria de Estado de Fazenda promoveram o primeiro encontro entre as instituições, com foco no fortalecimento do […]

12 de dezembro de 2024

Notícias

Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social. No exercício […]

18 de março de 2026