Notícias

Operação Latus Actio: RFB, FICCO/SP e Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo realizam operação conjunta de combate a crimes tributários

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

A Receita Federal, a Força Tarefa de Combate ao Crime Organizado de São Paulo (FICCO/SP), composta por Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), e a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo deflagraram na manhã desta terça-feira, 12/3, a Operação Latus Actio.

O objetivo da ação é reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro praticados por indivíduos ligados a empresas do ramo do entretenimento (produtoras musicais) com sede em São Paulo/SP e a empresa que atua no comércio de peças e acessórios para veículos automotores com sede em Itu/SP.

O inquérito policial foi instaurado no primeiro semestre de 2022, com fundamento em diligências policiais e informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que demonstravam a existência de transações financeiras suspeitas envolvendo contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas ligadas a produtores musicais, as quais estariam sendo utilizadas para movimentar e ocultar recursos de origem ilícita e não declarados ao Fisco.

As investigações mostraram movimentações realizadas com pessoas físicas sem capacidade financeira (“laranjas”) e empresas “fictícias” ou de “fachada”, sendo parte ligada a indivíduos com extensa ficha criminal por delitos como tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e organização criminosa.

Ressalta-se que um dos empresários investigados foi autuado pela Receita Federal, no ano de 2023, em valores que superam os R$ 43 milhões. Na data de hoje, a Receita Federal instaurou outras duas ações fiscais para apurar eventuais irregularidades, inclusive no intuito de diligenciar o uso adequado do benefício fiscal concedido pelo Perse (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos).

Na ação, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Guarujá/SP, Itu/SP e Indaiatuba/SP, com a participação de aproximadamente 60 policiais federais, 15 Auditores-fiscais e Analistas tributários da Receita Federal e de Auditores-fiscais da Fazenda Municipal de São Paulo.

O Juízo determinou, ainda, o bloqueio de valores em contas bancárias até o limite de aproximadamente 1 bilhão de reais, o sequestro de veículos pertencentes aos investigados com valor aproximado de 23 milhões de reais (tabela FIPE) e de imóveis cujo valor de mercado está estimado em cerca de 44 milhões de reais.

Veja também

Notícias

Governo amplia acesso ao Plano Brasil Soberano para empresas impactadas por instabilidades externas

O Governo Federal ampliou as condições de acesso ao Plano Brasil Soberano, programa voltado ao apoio financeiro de empresas afetadas por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. A mudança reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido para que empresas possam solicitar […]

5 de junho de 2026

Notícias

Especialistas defendem que Imposto Seletivo siga metas qualitativas para saúde e meio ambiente

Em debate na Câmara, tributaristas afirmaram que foco desses tributos não deve ser na arrecadação, mas no cumprimento de metas de desenvolvimento sustentável Especialistas em direito tributário afirmaram nesta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, que o Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária em 2023, deve se basear em metas de saúde e de […]

28 de junho de 2024

Notícias

Receita Federal realiza informativo sobre Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado no eSOCIAL

No registro do evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador. O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito. […]

4 de abril de 2025