Notícias

Autorregularização de Tributos Administrados pela RFB

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

Foi publicada na data de hoje (30/11) a Lei n° 14.740/2023 que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB. O sujeito passivo poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros SELIC, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. Ou seja, o prazo para adesão se encerra em 28/02/2024.

O programa se aplica aos tributos administrados RFB que ainda não tenham sido constituídos até o dia 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 28/02/2024. Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade, sendo o crédito determinado mediante aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL sobre o montante de prejuízo apurado e declarado.

Clique aqui e leia na íntegra.

Veja também

Notícias

DECRETO Nº 1.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Acréscimo do Anexo XII ao RICMS/SC

Através da Decreto nº 1.112 de 11 de Agosto de 2025, publicada na sessão extra do Diário Oficial da Estado de Santa Catarina do dia 11 de agosto de 2025, fica acrescido o Anexo XII ao regulamento de ICMS de Santa Catarina, o qual trata DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS através […]

12 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Penalização da acumuladora de créditos de ICMS na transição da reforma

O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece um período de adaptação a partir do início da sua vigência em 2026, até 2033, com gradual substituição dos atuais tributos, ICMS, PIS, Cofins e ISS, pelo novo modelo baseado no IVA-Dual, materializado no Imposto sobre […]

24 de julho de 2025

Notícias

Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)

O Governo Federal anunciou a implementação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e […]

21 de março de 2025