MT publica edital de transação extraordinária para débitos não tributários inscritos em dívida ativa
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o Edital de Transação por Adesão nº 05/2026/PGE-MT, que permite a negociação de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, decorrentes de autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2024 pela AGER/MT, INDEA/MT, SEMA/MT e PROCON/MT. Poderão ser incluídos débitos em execução fiscal, discutidos judicialmente, com parcelamento anterior rescindido ou com exigibilidade suspensa, desde que não estejam atualmente abrangidos por transação, acordo ou parcelamento ativo.
A transação prevê descontos progressivos conforme o prazo de pagamento, chegando a 65% para quitação à vista. Para os parcelamentos, os descontos podem alcançar até 55% em até 5 meses, 45% de 6 a 12 meses, 40% de 13 a 24 meses, 35% de 25 a 36 meses, 30% de 37 a 60 meses, 25% de 61 a 96 meses e 20% de 97 a 120 meses. Para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, o prazo poderá chegar a 145 meses, observados limites específicos de desconto. As parcelas serão atualizadas pela Selic, com incidência de honorários de 10% destinados ao FUNJUS.
A adesão poderá ser requerida entre 14 de setembro e 21 de novembro de 2026. O interessado deverá identificar os débitos que pretende incluir e, quando houver discussão judicial, apresentar a documentação correspondente e a renúncia às ações ou recursos relacionados aos créditos negociados. Após o deferimento, a parcela única ou a primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
No caso de multas ambientais, a transação alcança apenas a obrigação pecuniária, não afastando eventual obrigação de reparar o dano ambiental ou cumprir medidas de recuperação e compensação. O acordo também poderá ser rescindido, entre outras hipóteses, pelo inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, com perda dos benefícios e retomada da cobrança.