Receita divulga balanço de opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
A Receita Federal divulgou balanço parcial das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O levantamento reforça a necessidade de atenção das empresas e contabilidades aos prazos, às pendências impeditivas e aos procedimentos de regularização.
O balanço divulgado pela Receita Federal mostra que a mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional já movimenta um número relevante de contribuintes.
Das 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional registradas até 18 de setembro, 61.623 foram deferidas e 119.549 foram indeferidas. Apesar do indeferimento, esses contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
Na prática, isso significa que muitas empresas ainda podem reverter a situação, desde que identifiquem os impedimentos e promovam a regularização dentro do prazo aplicável.
O ponto de atenção para contabilidades é que o indeferimento não deve ser tratado apenas como negativa definitiva. É necessário acessar os canais oficiais, verificar a situação fiscal, identificar débitos, pendências cadastrais ou outros impedimentos e acompanhar a regularização tempestivamente.
A notícia também traz dado relevante sobre a Reforma Tributária: até 18 de setembro, a Receita registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Essa opção é estratégica porque permite que empresas do Simples Nacional recolham IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única, mantendo-se no Simples para os demais tributos. A escolha pode impactar créditos, relacionamento com clientes, competitividade em operações B2B, fluxo de caixa e planejamento tributário.
Para empresas que vendem ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, a análise deve ser feita com cautela. Em alguns casos, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ser relevante para permitir maior aproveitamento de créditos pelo adquirente. Em outros, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode ser mais simples operacionalmente.
O balanço também reforça que a decisão não deve ser deixada para a última hora. Empresas precisam avaliar pendências fiscais, situação cadastral, projeção de faturamento, perfil de clientes, impacto financeiro e efeitos comerciais da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Para escritórios contábeis, a recomendação é criar uma rotina de acompanhamento das solicitações feitas em setembro, separando os clientes em três grupos: pedidos deferidos, pedidos indeferidos com pendências regularizáveis e empresas que ainda precisam decidir sobre a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS e CBS.
Fonte: Receita Federal