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Receita Federal aperfeiçoa regras para acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 3.341, de 31 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.332 e aperfeiçoa os procedimentos de acompanhamento dos requisitos para fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária pelas pessoas jurídicas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026, com um período de adaptação orientativa até 31 de dezembro de 2026.

A alteração busca ampliar a segurança jurídica, tornar os procedimentos de regularização mais previsíveis e fortalecer a política de conformidade tributária, especialmente por meio do estímulo à regularização espontânea dos contribuintes.

Período de adaptação até dezembro de 2026

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, será aplicado um período transitório de caráter orientativo. Caso a Receita Federal identifique irregularidades relacionadas aos requisitos para manutenção de benefícios fiscais, a empresa será comunicada para promover a regularização, sem aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na regulamentação.

O período permite que as empresas conheçam os novos procedimentos e ajustem eventuais inconsistências antes do início da aplicação formal das medidas, previsto para 1º de janeiro de 2027.

A regra de adaptação não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

Principais alterações

A nova regulamentação promove mudanças relevantes nos procedimentos de acompanhamento, entre elas:

• Ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização dos requisitos necessários à manutenção dos benefícios após a intimação.

• Possibilidade de prorrogação do prazo quando a regularização depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública.

• Prazo adicional para contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia.

• Aperfeiçoamento da verificação de regularidade perante o Cadin, incluindo nova verificação após 180 dias nos casos de irregularidade identificada.

• Reforço das garantias no processo administrativo, com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo e maior clareza quanto aos procedimentos recursais.

• Modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Requisitos continuam sendo monitorados

A manutenção dos benefícios fiscais permanece condicionada ao atendimento de determinados requisitos legais. Entre os pontos sujeitos ao acompanhamento estão a regularidade fiscal federal, a regularidade perante o FGTS, a situação no Cadin, a regularidade cadastral no CNPJ, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a inexistência de determinadas sanções impeditivas e a habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

Nesse contexto, a fruição de um benefício fiscal passa a exigir não apenas o cumprimento das condições específicas previstas na legislação que instituiu o incentivo, mas também atenção contínua aos requisitos de regularidade acompanhados pela Receita Federal.

Análise técnica e consultiva

A alteração reforça a necessidade de as empresas tratarem os benefícios fiscais como parte de sua estrutura de governança tributária. A existência de um incentivo ou benefício não encerra a análise no momento de sua concessão: os requisitos para sua manutenção precisam ser acompanhados de forma contínua.

O período de adaptação até dezembro de 2026 representa uma oportunidade para revisar cadastros, certidões, situação no Cadin, regularidade perante o FGTS, DTE, CNPJ e demais requisitos aplicáveis aos benefícios utilizados pela empresa.

Também merece atenção a ampliação do prazo de regularização para 30 dias úteis e a possibilidade de prorrogação em situações específicas. Embora as novas regras ampliem a previsibilidade do procedimento, a regularização posterior não elimina a necessidade de controles preventivos.

Para empresas que utilizam incentivos, renúncias ou benefícios tributários relevantes, torna-se importante manter uma matriz de acompanhamento dos requisitos, responsabilidades e prazos, reduzindo o risco de perda ou questionamento da fruição do benefício.

Como as empresas devem se preparar?

Até o final de 2026, é recomendável que as empresas beneficiárias realizem uma revisão dos requisitos relacionados aos incentivos fiscais utilizados e verifiquem eventuais situações que possam comprometer sua manutenção.

A principal mudança é a transformação do acompanhamento dos benefícios fiscais em um processo ainda mais estruturado de conformidade. A regularidade fiscal, cadastral e administrativa deve ser acompanhada de forma preventiva, especialmente diante do início dos procedimentos formais a partir de janeiro de 2027.

A nova sistemática tende a ampliar a previsibilidade para os contribuintes, mas também reforça a responsabilidade das empresas na manutenção contínua das condições necessárias à fruição dos benefícios fiscais.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 3.341/2026, que altera a IN RFB nº 2.332/2026; art. 43 da Lei nº 14.973/2024; demais normas correlatas mencionadas pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

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