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Por: Dia a Dia Tributário - 18 de agosto de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas alterações na regulamentação do regime simplificado para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo.

As mudanças disciplinam a incorporação da CBS e do IBS ao Simples Nacional e ajustam regras de arrecadação, fiscalização, contencioso administrativo, base de cálculo, prazos de opção, MEI e obrigações acessórias.

As alterações decorrem das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 e, em regra, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A atualização é relevante porque marca a adaptação formal do Simples Nacional ao novo sistema de tributação sobre o consumo.

A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, substituindo a lógica atual ligada ao PIS, à Cofins, ao ICMS e ao ISS dentro do regime simplificado. A regulamentação também passa a tratar desses tributos na arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal.

Um dos pontos de maior impacto operacional está nos novos prazos de opção para 2027. Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.

A norma também disciplina o chamado Simples Nacional híbrido. Empresas já optantes pelo Simples poderão escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo no Simples para os demais tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.

Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo regime regular da CBS e do IBS deverá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio. Quem já é optante do Simples e deseja recolher CBS e IBS dentro do próprio regime simplificado não precisa fazer opção específica.

Outro ponto importante está nas mudanças de apuração e base de cálculo. A regulamentação atualiza conceitos como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e folha de salários dos 12 meses anteriores. Também passa a abranger expressamente receitas decorrentes de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de esclarecer o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

A norma também vincula o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços. Essa regra alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

No caso do sublimite, o valor de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

Para o MEI, a regulamentação amplia a regra de emissão de documentos fiscais. Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a norma prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil — NFF.

A notícia também confirma uma mudança relevante nas obrigações acessórias: a Defis deixará de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

Para escritórios contábeis, a pauta exige ação preventiva. Será necessário mapear clientes do Simples Nacional, identificar quem pode se beneficiar ou ser impactado pelo regime híbrido, revisar faturamento, documentos fiscais, enquadramento, sublimites, obrigações do MEI e rotinas de PGDAS-D.

A atualização das regras do Simples Nacional pelo CGSN é uma das pautas mais relevantes da Reforma Tributária para micro e pequenas empresas.

As mudanças não se limitam à inclusão da CBS e do IBS. Elas impactam prazos de opção, forma de recolhimento, base de cálculo, emissão de documentos fiscais, sublimites, MEI e obrigações acessórias.

A recomendação é que empresas e contabilidades iniciem imediatamente a revisão dos clientes optantes pelo Simples Nacional, especialmente aqueles que poderão avaliar o recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular em 2027.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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