Solução de Consulta esclarece restituição e compensação de tributos no Perse
A Receita Federal esclareceu que empresas que atendiam às condições para fruição da alíquota zero do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — Perse podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior.
O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 104, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026.
A orientação alcança valores de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL retidos, recolhidos ou pagos durante o período em que a empresa tinha direito ao benefício fiscal do Perse.
A manifestação da Receita Federal é relevante para empresas dos setores de eventos, turismo, hotelaria, bares, restaurantes e atividades correlatas que, mesmo preenchendo os requisitos legais para o Perse, tenham sofrido retenções ou realizado recolhimentos de tributos federais durante o período de fruição da alíquota zero.
Na prática, a solução esclarece que os valores recolhidos indevidamente ou a maior podem ser objeto de restituição ou compensação, desde que a empresa comprove que atendia às condições legais para aplicação do benefício no período correspondente.
O ponto central é que a análise deve ser feita por fato gerador. Isso significa que a empresa deve verificar, em cada competência ou período de apuração, se cumpria os requisitos exigidos pela legislação vigente naquele momento.
Também é necessário observar as regras procedimentais da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação no âmbito da Receita Federal.
A solução reforça que a possibilidade de restituição ou compensação não é automática. O contribuinte deve demonstrar o pagamento indevido ou a maior, a vinculação do valor ao período de direito ao Perse, o enquadramento da atividade e o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Outro ponto relevante é a segurança jurídica quanto à aplicação temporal das alterações legislativas. A Receita reconheceu que restrições posteriores não devem ser aplicadas retroativamente a fatos geradores anteriores à sua vigência, quando isso resultar em tratamento mais gravoso ao contribuinte.
Para as empresas, a orientação abre espaço para revisão de retenções sofridas, pagamentos realizados, declarações transmitidas, PER/DCOMP, DCTF, EFD-Contribuições, ECF e demais controles fiscais relacionados ao Perse.
Entretanto, a recuperação deve ser precedida de análise técnica cuidadosa, especialmente porque o Perse passou por sucessivas alterações legais e normativas, com mudanças nos requisitos de enquadramento, atividades contempladas, períodos de fruição e condições de habilitação.
A Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 representa orientação relevante para empresas que tinham direito ao Perse, mas recolheram ou sofreram retenção de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período de aplicação da alíquota zero.
A recomendação é que empresas potencialmente beneficiárias revisem seus recolhimentos e retenções, identifiquem pagamentos indevidos ou a maior e avaliem a possibilidade de restituição ou compensação conforme as regras da Receita Federal.
Antes de apresentar pedido ou declaração de compensação, é essencial validar o enquadramento da empresa, os fatos geradores abrangidos, a legislação vigente em cada período e a documentação comprobatória do direito ao benefício.
Fonte: Fenacon