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Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de março de 2026

Medida reforça a justiça fiscal e garante que benefícios sejam destinados apenas a contribuintes em dia com o Fisco

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vai restringir o uso do benefício de crédito presumido de ICMS para contribuintes que estiverem em situação irregular com o Fisco de Santa Catarina. A nova regra passa a valer a partir do próximo dia 1º de abril e está prevista no decreto nº 1.416/2026.

Pela norma, empresas com pendências fiscais que impeçam a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) não poderão se apropriar do crédito presumido em sua escrita fiscal. A medida vale tanto para créditos vinculados a Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), sejam eles sumários ou não, quanto para aqueles sem vinculação a regimes especiais.

A iniciativa reforça a lógica dos incentivos fiscais, que são praticados para estimular o desenvolvimento econômico do Estado e aumentar a competitividade das empresas catarinenses, sem abrir mão da justiça fiscal. O crédito presumido, nesse contexto, deve ser direcionado exclusivamente a contribuintes que estão em dia com suas obrigações tributárias.

Levantamento da SEF/SC mostra que a mudança pode ter impacto para cerca de 500 contribuintes catarinenses, considerando apenas os que têm débitos com a Fazenda de Santa Catarina — mas vale lembrar que aqueles que não estão em dia com a DIME e a EFD também serão afetados. Juntos, os negócios com débitos pendentes contam com crédito presumido anual de pouco mais de R$ 500 milhões, mas acumulam pelo menos R$ 400 milhões em dívidas junto ao Governo do Estado.

“O objetivo principal desta medida é garantir equidade no sistema tributário, evitando que empresas inadimplentes sejam beneficiadas em detrimento dos bons pagadores. Esta foi uma questão devidamente debatida junto ao setor produtivo e que teve sua implementação encaminhada de modo que os contribuintes pudessem estar preparados para a mudança”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

Bloqueio da DCIP

O decreto define o bloqueio do envio da Declaração de Créditos Informados Previamente (DCIP) para contribuintes que possuam alguma pendência, seja débito vencido ou omissão de envio de DIME/EFD.

A DCIP é um demonstrativo eletrônico por meio do qual o contribuinte informa créditos de ICMS que não estão relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Entre os exemplos estão os créditos presumidos e os créditos extemporâneos de ICMS.

 Combate a devedores contumazes

A mudança também atende a demandas de órgãos de controle externo e busca coibir práticas de devedores contumazes, que utilizam o crédito presumido de forma indevida, mesmo estando em situação irregular perante o Fisco.

Com a nova regra, o Governo do Estado reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com a construção de um ambiente de negócios mais justo e equilibrado em Santa Catarina.

FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDO DE SANTA CATARINA

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