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Confaz aprova isenção de ICMS em operações ligadas à Copa do Mundo de Futebol Feminina da Fifa, em 2027

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de fevereiro de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, durante a 418ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 27 de janeiro, o Convênio ICMS nº 4, de 2026, que autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar ou suspender a cobrança do ICMS em operações relacionadas à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminina da Fifa, em 2027.

Os benefícios abrangem a Fifa, suas subsidiárias no Brasil, as confederações internacionais vinculadas à entidade, além de parceiros, prestadores de serviços e órgãos públicos envolvidos no evento.

A aprovação de legislações especiais para eventos esportivos de grande porte é um procedimento comum e faz parte dos compromissos assumidos ainda na fase de candidatura do país-sede. O Brasil adotou medidas de isenção tributária para a Copa do Mundo de Futebol Masculino, em 2014, bem como para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

Os limites da isenção

A medida é válida até 31 de dezembro de 2028 e contempla importações, vendas de mercadorias realizadas no território nacional e entre estados brasileiros, além de serviços de transporte e comunicação relacionados ao evento, desde que também haja isenção dos tributos federais.

Também fica suspenso o pagamento do ICMS incidente sobre a importação de bens e equipamentos duráveis cujo valor aduaneiro seja superior a R$ 5 mil, desde que destinados ao uso exclusivo da organização ou durante a realização da competição.

Nesses casos, a importação deve ser realizada por pessoas indicadas pela Fifa, por suas subsidiárias ou por confederações internacionais, ainda que por intermédio de pessoa física ou jurídica, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação estadual.

Fonte: CONFAZ

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