Notícias - Contabilidade - Tributos

STJ veda continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de julho de 2026

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

A tese foi fixada no Tema 1.353 e deverá ser observada pelos tribunais do país na análise de casos semelhantes.

A decisão é relevante para empresas, administradores e profissionais que atuam em contencioso tributário e previdenciário, pois altera a forma de tratamento penal quando há imputação conjunta dos dois crimes.

A apropriação indébita previdenciária, prevista no artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o responsável deixa de repassar à Previdência Social contribuições recolhidas dos segurados, geralmente valores descontados de empregados.

Já a sonegação de contribuição previdenciária, prevista no artigo 337-A do Código Penal, envolve condutas como omitir, fraudar ou prestar informações falsas com o objetivo de suprimir ou reduzir contribuições previdenciárias devidas.

O ponto central analisado pelo STJ foi saber se essas condutas poderiam ser tratadas como continuidade delitiva. No crime continuado, diferentes infrações podem ser consideradas uma sequência de atos da mesma espécie, resultando na aplicação de uma só pena, com aumento legal, em vez da soma integral das penas.

A Corte entendeu que essa regra não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Embora ambos estejam relacionados ao sistema previdenciário e ao patrimônio público, possuem estruturas típicas, objetos materiais e formas de execução distintas.

Na prática, a consequência é relevante: quando houver condenação pelos dois crimes, a tendência será a aplicação do concurso material, com soma das penas, e não o tratamento mais favorável do crime continuado.

Do ponto de vista empresarial, a decisão reforça a importância da governança sobre obrigações previdenciárias, folha de pagamento, informações prestadas ao Fisco, eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf, retenções, compensações e recolhimentos.

Também é um alerta para situações em que a empresa declara valores, mas não recolhe, ou em que há divergências entre informações prestadas e contribuições efetivamente devidas. Dependendo do caso, a discussão pode ultrapassar o campo administrativo e tributário, alcançando repercussões penais para administradores e responsáveis.

Para defesas em andamento, a tese deve ser considerada na avaliação de estratégia processual, dosimetria da pena, acordos, regularização de débitos, extinção da punibilidade e análise de risco em investigações ou ações penais previdenciárias.

A decisão do STJ consolida entendimento relevante no contencioso penal tributário-previdenciário: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária não configuram crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.

Com isso, a prática conjunta das condutas pode levar à soma das penas pelo concurso material, aumentando o risco penal em casos envolvendo contribuições previdenciárias.

Empresas e administradores devem reforçar controles sobre retenções, declarações e recolhimentos previdenciários, além de revisar passivos e inconsistências antes que pendências fiscais evoluam para discussões criminais.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Plantão da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito funcionará normalmente durante o Carnaval

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) informa que o plantão da Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito seguirá funcionando normalmente durante o feriado de Carnaval e pontos facultativos, assegurando o atendimento a contribuintes, transportadores e postos fiscais. O plantão opera das 07h às 19h pelos auditores fiscais na Central de monitoramento Remoto Fiscal […]

4 de março de 2025

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Tributos

Solução De Consulta: PIS/COFINS. Créditos. Base De Cálculo. ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica ou térmica nos termos dos incisos II, III e VI do caput do art. 3º da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de novembro de 2023