Notícias

Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de dezembro de 2025

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

• Conceda uma nova autorização.

• Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

• Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

• Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

• Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.

Outros Serviços

Veja também

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, alteração legal no ICMS nas operações com leite em pó

Por meio da Lei n° 12.115/2024, fica alterada a disposição da alínea “o” do inciso II do Art. 20 do RICMS/ES, alterando a aplicação de 12% para 17% nas operações com Leite em pó. Redação atual: o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de maio de 2024

Notícias

Governo do Rio Grande do Sul reduzirá alíquota interestadual de ICMS para o azeite

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite, reduzindo a alíquota interestadual para o azeite de oliva produzido no Rio Grande do Sul. A partir de janeiro de 2025, o ICMS cobrado pelas vendas para outros Estados brasileiros será de 4%. Atualmente, as alíquotas são de 12% […]

3 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho

Somente o Perse foi responsável por um crescimento de quase R$ 2 bilhões no mês. A Receita Federal informa que até o último mês de junho os contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI) declararam ter usufruído R$ 32,9 bilhões. Desse valor, R$ 7,9 bilhões se referem ao Perse, que registrou um […]

28 de agosto de 2024