Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de agosto de 2024
Somente o Perse foi responsável por um crescimento de quase R$ 2 bilhões no mês.

A Receita Federal informa que até o último mês de junho os contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI) declararam ter usufruído R$ 32,9 bilhões.

Desse valor, R$ 7,9 bilhões se referem ao Perse, que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês.

Perse Notícia

SOBRE A DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução regulariza mais de R$ 7 bilhões em dívidas e gera economia de R$ 2,8 bilhões

Programa viabilizou a renegociação de mais de 8 mil contribuintes e impulsiona arrecadação essencial para a retomada do crescimento e reconstrução do Rio Grande do Sul Com foco na reconstrução do Rio Grande do Sul e na recuperação da atividade econômica após as enchentes de 2024, o programa Refaz Reconstrução encerrou com resultados históricos. Mais […]

8 de maio de 2025

Notícias

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de […]

9 de dezembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base […]

12 de abril de 2024