Notícias - Obrigações Acessórias

No Mato Grosso, Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2025

Para ter a isenção, é necessário solicitar a substituição do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC).

Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até o dia 30 de novembro.

Normalmente, é cobrado por arquivo retificado o valor de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), vigente na data do envio do documento. Para outubro, a UPF está fixada em R$ 252,46.

Com a dispensa da taxa, esse valor não será cobrado, beneficiando mais de 3.000 contribuintes que atualmente apresentam irregularidades na EFD.

De acordo com a Sefaz, a medida tem como objetivo incentivar a conformidade tributária, reduzir custos para o contribuinte e estimular a autorregularização. Além disso, evita que erros ou omissões não corrigidas resultem em autuações fiscais e aplicação de penalidades.

A retificação da EFD deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, acessando o Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). Na prática, o procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui o arquivo original identificado com erro, já transmitido ao fisco estadual.

A EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS, reunindo mensalmente dados detalhados sobre operações, prestações e apuração do imposto. A entrega do arquivo, de forma correta e dentro do prazo, é essencial para a fiscalização eletrônica e para a transparência das informações fiscais.

O envio da declaração é obrigatório para todos os contribuintes do ICMS, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, dos microempreendedores Individuais (MEIs) e dos microprodutores rurais (pessoa física).

Fonte: Sefaz Mato Grosso

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