Notícias - Tributos

No Sergipe, Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2025

Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão, a partir desta segunda-feira, 13, renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização – Refis 2025.

Podem aderir a esta iniciativa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$380,30, e descontos de até 95% nas multas e juros. No caso de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 80%.

O prazo final de adesão é 12 de dezembro de 2025. É importante destacar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner Portal da Autorregularização. Lá o contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.

De acordo com a secretária da Fazenda, Sarah Tarsíla, o Refis 2025 representa uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que os contribuintes possam colocar suas pendências em dia, fortalecer a arrecadação e garantir que os recursos retornem à sociedade em forma de investimentos e serviços públicos de qualidade”.

Amigo da Gente

O Refis é mais uma ação que integra o Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é fazer com que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.

Aqueles que estão devidamente regularizados recebem um olhar mais atento da gestão pública, como, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.

O último Refis de ICMS em Sergipe foi realizado em 2023, quando foram formalizados mais de 3,9 mil parcelamentos, resultando na renegociação de mais de R$259 milhões em débitos.

Fonte; Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias - Tributos

Brandão anuncia redução de multas e juros em débitos de ICMS, IPVA e ITCD até 31 de julho

O governador Brandão anunciou descontos para contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD que possuem débitos dos referidos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o anúncio feito nesta terça-feira (16), os interessados podem aproveitar a redução de multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários. […]

17 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

Uma pesquisa realizada pela Robert Half, especializada em recrutamento e consultoria de talentos, mostrou que mais da metade das empresas (53%) devem contratar ao menos três colaboradores para lidar com a reforma tributária, que será implementada entre 2026 e 2033. No recorte por tamanho do negócio, o estudo apontou que 58% das grandes companhias pretendem […]

22 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Código de Receita para Recolhimento do IRRF Incidente Sobre Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimentos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O […]

19 de dezembro de 2023