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Protocolos de ICMS – Produtos Alimentícios

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2025

Foram publicados no DOU de 05 de setembro de 2025, os Protocolos ICMS nº 30 de 2025 e 31 de 2025, com as seguintes alterações:

Protocolo ICMS nº 30/2025

Altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributárias nas operações com produtos alimentícios entre SP e PR.

Altera os bens e mercadorias elencados para os quais não se aplica o ICMS-ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Paraná, incluindo o CEST 17.079.03 – Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

Protocolo ICMS nº 31/2025

Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributárias nas operações com produtos alimentícios.

Altera os bens e mercadorias elencados para os quais não se aplica o ICMS-ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Paraná, incluindo o CEST 17.079.03 – Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

As alterações destes protocolos entram em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

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