Notícias - Obrigações Acessórias

Carf anula multa com base em decisão do STF sobre compensação tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de agosto de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

No julgamento, o conselheiro relator Laércio Cruz Uliana Júnior invocou entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada automaticamente pela Receita Federal quando há rejeição de compensação tributária apresentada pelo contribuinte (Tema 736). Segundo o Supremo, essa penalidade não pode ser aplicada apenas com base na não homologação, pois tal situação não configura ato ilícito.

Embargos corrigiram decisão anterior

A penalidade havia sido mantida anteriormente com base em um fundamento copiado de outro processo, o que motivou a apresentação de embargos de declaração para correção formal. No entanto, ao revisar o caso, o novo relator utilizou a tese do STF para reverter totalmente a sanção. A decisão foi tomada mesmo sem pedido da parte, o que, segundo especialistas, demonstra o caráter de ordem pública atribuído à matéria.

Julgamento é considerado avanço no contencioso

Tributaristas consideraram a medida positiva por promover economia processual e segurança jurídica. O advogado da empresa, José Francisco Colado Barreto, destacou que a multa em questão se originou de legislação da década passada, durante o governo Dilma Rousseff, que permitia penalidade de 50% sobre compensações não homologadas. Segundo ele, esse tipo de sanção colocava os contribuintes em situação de risco elevado ao buscar seus direitos administrativos.

Para o tributarista Diego Diniz Ribeiro, a aplicação automática de decisão do STF sem solicitação da parte é um avanço. Já Caio Cesar Nader Quintella destacou que o uso do precedente evita prolongar o contencioso judicial e contribui para reduzir a sobrecarga do sistema.

Aplicação de precedentes e impactos futuros

A decisão do Carf seguiu o artigo 98 do regimento interno do órgão, que obriga a observância de teses de inconstitucionalidade já declaradas. Também foi invocado o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a incorporação de fatos supervenientes, como decisões judiciais com efeito vinculante.

Embora a decisão tenha beneficiado apenas este caso específico, ela pode servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação, sobretudo aqueles envolvendo compensações tributárias com penalidades contestadas.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz MT disponibiliza consulta ao histórico de credenciamentos de benefícios fiscais

As empresas de Mato Grosso que usufruem de benefícios fiscais agora têm mais facilidade para acompanhar a situação de seus credenciamentos. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) incluiu no sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) uma nova funcionalidade que permite consultar, de forma rápida e precisa, o status atual e o histórico de cada credenciamento. […]

18 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Empresários pedem atualização do teto do MEI para R$ 144,9 mil

A proposta de atualização do Simples Nacional, defendida por representantes do setor produtivo, prevê correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; […]

25 de setembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Split payment começa a funcionar a partir do ano de 2027 e facultativo

O split payment – sistema de recolhimento automático dos tributos previsto na reforma tributária do consumo – vai iniciar em 2027 de forma opcional e por etapas. Numa primeira fase, será usado de maneira facultativa nas vendas realizadas entre empresas, chamadas de “B2B”. Depois, numa segunda fase, quando houver maturidade do mercado, o sistema virará […]

4 de novembro de 2025