Notícias - Tributos

Receita Estadual desmantela esquema de R$ 60 milhões em fraudes e busca conformidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de junho de 2025

Uma operação conjunta da Receita Estadual do Paraná e da Polícia Civil revelou um grande esquema de sonegação fiscal que movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em notas fiscais. A fraude, concentrada nas cidades de Londrina e Santo Antônio da Platina, no Norte do estado, movimentou cerca de R$ 10,8 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegados entre 2024 e 2025.

A investigação detalhou que empresas de fachada foram sistematicamente utilizadas para ocultar a identidade dos verdadeiros vendedores das mercadorias. Esse mecanismo, que empregava “laranjas” na constituição de empresas de “fachada”, intituladas pelo fisco de “noteiras”, inclusive com participação direta de contadores responsáveis técnicos, permitia aos responsáveis pelas operações comerciais “elidir” o pagamento dos impostos devidos, causando um prejuízo significativo aos cofres públicos e comprometendo a equidade fiscal.

Diante de cenários como este, a Receita Estadual do Paraná tem intensificado seus esforços para modernizar a gestão fiscal, com destaque para o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Este programa visa não apenas coibir fraudes, mas também incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

“Essa operação evidencia o compromisso da Receita Estadual em combater com firmeza esquemas de sonegação, ao mesmo tempo em que estamos promovendo uma transformação na forma de atuar do fisco, por meio do Confia Paraná, que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, destaca Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual.

O Confia representa uma mudança de paradigma na administração tributária, com o objetivo de promover uma cultura de conformidade, fortalecer o relacionamento entre o fisco e os contribuintes e premiar o bom comportamento fiscal. Empresas que aderirem ao programa e mantiverem conduta regular perante a legislação poderão ter prioridade na tramitação de processos administrativos, além de condições diferenciadas para o recolhimento de tributos.

A atuação da Receita Estadual neste caso reforça seu compromisso com o combate à sonegação fiscal e demonstra que, paralelamente à repressão de fraudes, o Estado também investe em ferramentas modernas e colaborativas, como o Confia Paraná, para valorizar o contribuinte que cumpre suas obrigações e contribuir para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

Fonte: Agência de Notícias do Governo do Paraná

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Confira os setores que terão regimes diferenciados na reforma tributária

Para diversos setores ou finalidades específicas, a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos. Segundo o texto, essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que definir vários aspectos do Imposto sobre […]

19 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação ao diferimento do ICMS devido na importação de produtos para emprego em processo industrial

DECRETO N° 712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024