Artigos - Tributos

Crédito Presumido do IPI e a discussão quanto à incidência do PIS e COFINS

Por: Eduardo Jose de Souza - 11 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal está novamente avaliando um caso crucial: decidir se os créditos presumidos de IPI, provenientes da compra de matéria-prima para produtos de exportação, devem ser excluídos ou não da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dois votos apoiam a exclusão, enquanto outros dois acompanham com ressalvas.

Essa posição traz vantagens para as empresas, reduzindo os pagamentos de PIS e Cofins sem incluir esses valores no cálculo. O debate ocorre no Plenário Virtual da Corte e terá impacto em todo o Judiciário nacional (RE 593544). Os ministros têm até o início da próxima semana (18) para apresentar seus posicionamentos.

O cerne do julgamento envolve um processo ligado à John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que favorecia a empresa.

Os desembargadores reconheceram que os créditos presumidos de IPI, conforme estabelecido pela Lei nº 9.363 de 1996, derivados da aquisição de insumos internos para a fabricação de produtos de exportação, não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins no método não cumulativo.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o STF já deixou claro que o faturamento se refere à receita das vendas e prestação de serviços. Os créditos presumidos de IPI representam uma receita nova e definitiva para a empresa, mas não se enquadram no conceito de faturamento. Para Barroso, nesses casos, os créditos se configuram como uma subvenção corrente, um incentivo fiscal concedido pelo Fisco para desonerar as exportações. O voto foi apoiado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Edson Fachin acompanhou “com ressalvas”. Ele argumenta que não se trata apenas da não incidência resultante da natureza contábil de uma subvenção pública corrente. Para Fachin, o entendimento apresentado no voto de Barroso não seria suficiente para evitar a incidência do PIS e da Cofins, já que os créditos presumidos de IPI não são um benefício fiscal que permita sua classificação como subvenção de custeio. Portanto, para Fachin, os créditos presumidos de IPI não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são receitas provenientes de exportações cuja tributação é proibida pelo artigo 149 da Constituição.

O julgamento teve continuidade  na última sexta com o voto do ministro Dias Toffoli, que também seguiu as ressalvas de Fachin. Para Toffoli, se prevalecesse a tese da União de que os créditos representam uma receita interna simples, proveniente de uma subvenção comum, e fossem tributados pelo PIS e Cofins internos, isso resultaria na exportação de encargos tributários, indo contra o princípio do destino.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina Alesc aprova propostas do pacote tributário que desoneram a cesta básica em SC

Alimentos que compõem a cesta básica, como o arroz, o feijão e a farinha de trigo, estão na relação de mercadorias que terão a redução da base de cálculo de ICMS prorrogada até 2026, mantendo a carga tributária mínima de 7% em Santa Catarina. A desoneração dos itens da cesta básica é uma das medidas […]

18 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Guia Prático é suspenso temporariamente a pedido de entidades em Santa Catarina

Secretaria de Estado da Fazenda está analisando as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais que integram o Grupo de Trabalho criado para discutir o tema Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Amazonas, Sefaz e Sema alinham critérios para ICMS ecológico e bônus ambiental a municípios

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) realizaram no mês de abril reuniões técnicas para alinhar a metodologia de avaliação dos municípios no âmbito do ICMS ecológico e da concessão de bônus para transferências voluntárias destinadas a ações […]

7 de maio de 2025