Notícias

Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no “Plano Safra estadual”

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de maio de 2025

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (15) o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra estadual.

Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto nº 9.951/2025 estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que serão usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná. “Na prática, isso significa a injeção de dinheiro na veia para financiar a instalação de aviários e chiqueiros, para ampliar a produção de leite e para a construção de indústria de processamento agroindustrial”, ilustra o chefe da pasta.

De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado poderá ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC – ou seja, da aplicação de recursos no fundo de investimento – e será feita em 24 parcelas.

Com isso, os destinatários poderão usar o valor para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração. No entanto, não será possível utilizar esses créditos para liquidar o ICMS obtido por substituição tributária.

O FIDC Agro Paraná funciona como uma espécie de ‘guarda-chuva’, sob o qual as cooperativas instaladas no Estado e empresas integradoras podem participar por meio da criação de outros fundos vinculados e oferecer condições facilitadas de financiamento aos cooperados e integrados para a compra de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação e logística.

“Os FIDCs são uma nova forma de financiar a necessária expansão de nossa produção agrícola e nosso processamento agroindustrial. E agora a possibilidade de transferir os créditos do ICMS vem para complementar e ampliar esse esforço de financiamento. É uma medida inteligente e inventada aqui no Paraná que está sendo copiada em todo o Brasil. É motivo de orgulho para todos nós”, conclui Ortigara.

Lançado em abril na B3, o Paraná FIDC oferece uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra e de outros recursos destinados ao crédito rural e agroindustrial. A ideia é promover investimentos estratégicos para impulsionar ainda mais o agronegócio no Paraná. Para isso, o Estado vai aportar R$ 350 milhões para financiar essas iniciativas e espera gerar R$ 2 bilhões em negócios no campo.

O fundo deve contribuir ainda na promoção do crescimento econômico, com a segurança alimentar, com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento das comunidades rurais, podendo ser usados para sistemas de irrigação, expansão da produção, armazenagem, equipamentos e outras linhas. A iniciativa é inédita no País e, por isso mesmo, serve de modelo para que outros estados repliquem a proposta em outras regiões do Brasil.

Fonte: Sefaz PR

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Maranhão, SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD). A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional […]

7 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Projetos de modernização da legislação tributária e administrativa serão votados

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos. O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, […]

21 de maio de 2024

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024