Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

CARF permite a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL de valores de comissionamento pagos à marketplaces

A controvérsia gira em torno da natureza jurídica desses repasses. Nos marketplaces, é comum que empresas vendedoras utilizem a infraestrutura das plataformas digitais para expor e comercializar seus produtos, mediante o pagamento de uma comissão. Esse valor, contudo, não configura receita própria da empresa vendedora, mas sim um custo inerente à operação de venda realizada.

O entendimento consolidado no julgamento do CARF reconheceu que essas comissões não integram a receita bruta das vendedoras, pois correspondem a uma obrigação assumida perante o marketplace para viabilizar a venda. Dessa forma, é legítima a exclusão desses valores tanto da apuração do lucro tributável do IRPJ quanto da base de cálculo da CSLL.

A decisão foi fundamentada especialmente à luz do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, que define a receita bruta das vendas de bens e serviços, e do conceito jurídico de receita adotado pela legislação tributária, segundo o qual receita pressupõe ingresso definitivo de valores no patrimônio da empresa, o que não ocorre com as comissões destinadas a terceiros.

Importante ressaltar que a possibilidade de dedução dos valores de comissionamento pagos aos marketplaces aplica-se, de forma segura, às empresas que concentram suas vendas por meio dessas plataformas digitais e que possuam documentação hábil para comprovar a intermediação das operações. Essa comprovação deve ser feita através de notas fiscais ou documentos equivalentes que demonstrem claramente o valor da comissão paga. Além disso, é fundamental que tais despesas sejam devidamente classificadas como despesas operacionais, nos termos da legislação tributária.

A aplicação correta dessa dedução também se ampara nos princípios da essencialidade e da relevância, uma vez que o comissionamento constitui um gasto indispensável e diretamente relacionado à atividade-fim da empresa, sendo, portanto, imprescindível para a geração da receita tributada.

A decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores ou sofrer mudanças conforme a orientação do Judiciário. No entanto, representa um avanço significativo na construção de um ambiente tributário mais justo e alinhado à realidade das operações digitais.

Diante disso, é recomendável que as empresas que operam via marketplaces analisem sua estrutura contábil e tributária, de modo a garantir a correta exclusão das comissões pagas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aproveitando a oportunidade de adequação e eventual recuperação de créditos fiscais.

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143530

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz fiscaliza mais de mil empresas e cobra cerca de R$ 1 bilhão em crédito tributário em seis meses

Fiscalizações foram realizadas em estabelecimentos comerciais, incluindo auditorias fiscais e ações de impacto   A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem aprimorado os processos de fiscalização de empresas voltados para o combate à sonegação fiscal, evasão de tributos e outras irregularidades fiscais. As melhorias implementadas até o momento possibilitaram o aumento no número […]

21 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Fazenda do RS defende alterações no RRF e ajuste no ICMS em audiência pública na Assembleia Legislativa

Revisão do acordo com a União busca adequar o serviço da dívida à realidade fiscal do Estado A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, participou nesta quinta-feira (30/11) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. No encontro, a titular da pasta traçou um panorama da […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que dá isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos. O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca […]

24 de maio de 2024