Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal lança o Minhas Dívidas e Pendências, para consulta de débitos

A novidade é destinada a contribuintes e contabilistas, que agora podem fazer consultas em um ambiente mais intuitivo. A partir desta segunda-feira, 9/3, está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, o Minhas Dívidas e Pendências, substituindo o antigo Consulta Situação Fiscal, no e-CAC. A novidade atende ao cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas […]

10 de março de 2026

Notícias - Tributos

Rejeição MP 1.227/2024

Diante do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 36/2024, foi encaminhada ao Presidente da República a Mensagem nº 72 (CN), de 11 de junho de 2024, que rejeita sumariamente trechos da Medida Provisória n° 1.227/2024. Os trechos sumariamente rejeitados versam sobre a limitação da compensação de tributos administrados pela Receita Federal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de junho de 2024

Artigos

O Julgamento do Tema 1348/STF e a Imunidade Incondicionada do ITBI na Integralização de Capital

O julgamento do Tema 1348 pelo Supremo Tribunal Federal, pautado para ocorrer entre os dias 20 e 27 de março, representa um momento relevante para os planejamentos patrimoniais, especialmente no que diz respeito à delimitação do alcance da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital social. O texto constitucional estabelece que o ITBI...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de março de 2026