Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

CARF permite a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL de valores de comissionamento pagos à marketplaces

A controvérsia gira em torno da natureza jurídica desses repasses. Nos marketplaces, é comum que empresas vendedoras utilizem a infraestrutura das plataformas digitais para expor e comercializar seus produtos, mediante o pagamento de uma comissão. Esse valor, contudo, não configura receita própria da empresa vendedora, mas sim um custo inerente à operação de venda realizada.

O entendimento consolidado no julgamento do CARF reconheceu que essas comissões não integram a receita bruta das vendedoras, pois correspondem a uma obrigação assumida perante o marketplace para viabilizar a venda. Dessa forma, é legítima a exclusão desses valores tanto da apuração do lucro tributável do IRPJ quanto da base de cálculo da CSLL.

A decisão foi fundamentada especialmente à luz do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, que define a receita bruta das vendas de bens e serviços, e do conceito jurídico de receita adotado pela legislação tributária, segundo o qual receita pressupõe ingresso definitivo de valores no patrimônio da empresa, o que não ocorre com as comissões destinadas a terceiros.

Importante ressaltar que a possibilidade de dedução dos valores de comissionamento pagos aos marketplaces aplica-se, de forma segura, às empresas que concentram suas vendas por meio dessas plataformas digitais e que possuam documentação hábil para comprovar a intermediação das operações. Essa comprovação deve ser feita através de notas fiscais ou documentos equivalentes que demonstrem claramente o valor da comissão paga. Além disso, é fundamental que tais despesas sejam devidamente classificadas como despesas operacionais, nos termos da legislação tributária.

A aplicação correta dessa dedução também se ampara nos princípios da essencialidade e da relevância, uma vez que o comissionamento constitui um gasto indispensável e diretamente relacionado à atividade-fim da empresa, sendo, portanto, imprescindível para a geração da receita tributada.

A decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores ou sofrer mudanças conforme a orientação do Judiciário. No entanto, representa um avanço significativo na construção de um ambiente tributário mais justo e alinhado à realidade das operações digitais.

Diante disso, é recomendável que as empresas que operam via marketplaces analisem sua estrutura contábil e tributária, de modo a garantir a correta exclusão das comissões pagas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aproveitando a oportunidade de adequação e eventual recuperação de créditos fiscais.

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143530

Veja também

Notícias - Tributos

Arrecadação de receitas federais alcançou R$ 2,886 trilhões em 2025, mostra balanço da Receita

Segundo o Fisco, o resultado foi o melhor da série histórica, iniciada em 1995 A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 2,886 trilhões em 2025, alta real (já descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 3,65% sobre o resultado de igual período de 2025 (R$ 2,652 […]

23 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Brasil é destaque em conferência internacional sobre tributação em Tóquio

Evento reuniu lideranças globais para debater o futuro da cooperação fiscal O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representou o Brasil na conferência de alto nível sobre Tributação e Desenvolvimento, realizada nos dias 2 e 3 de março, em Tóquio, Japão. O encontro foi organizado pela Plataforma de Colaboração em Matéria Tributária (PCT), que […]

10 de março de 2026

Notícias - Tributos

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as […]

13 de setembro de 2024