Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

CARF permite a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL de valores de comissionamento pagos à marketplaces

A controvérsia gira em torno da natureza jurídica desses repasses. Nos marketplaces, é comum que empresas vendedoras utilizem a infraestrutura das plataformas digitais para expor e comercializar seus produtos, mediante o pagamento de uma comissão. Esse valor, contudo, não configura receita própria da empresa vendedora, mas sim um custo inerente à operação de venda realizada.

O entendimento consolidado no julgamento do CARF reconheceu que essas comissões não integram a receita bruta das vendedoras, pois correspondem a uma obrigação assumida perante o marketplace para viabilizar a venda. Dessa forma, é legítima a exclusão desses valores tanto da apuração do lucro tributável do IRPJ quanto da base de cálculo da CSLL.

A decisão foi fundamentada especialmente à luz do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, que define a receita bruta das vendas de bens e serviços, e do conceito jurídico de receita adotado pela legislação tributária, segundo o qual receita pressupõe ingresso definitivo de valores no patrimônio da empresa, o que não ocorre com as comissões destinadas a terceiros.

Importante ressaltar que a possibilidade de dedução dos valores de comissionamento pagos aos marketplaces aplica-se, de forma segura, às empresas que concentram suas vendas por meio dessas plataformas digitais e que possuam documentação hábil para comprovar a intermediação das operações. Essa comprovação deve ser feita através de notas fiscais ou documentos equivalentes que demonstrem claramente o valor da comissão paga. Além disso, é fundamental que tais despesas sejam devidamente classificadas como despesas operacionais, nos termos da legislação tributária.

A aplicação correta dessa dedução também se ampara nos princípios da essencialidade e da relevância, uma vez que o comissionamento constitui um gasto indispensável e diretamente relacionado à atividade-fim da empresa, sendo, portanto, imprescindível para a geração da receita tributada.

A decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores ou sofrer mudanças conforme a orientação do Judiciário. No entanto, representa um avanço significativo na construção de um ambiente tributário mais justo e alinhado à realidade das operações digitais.

Diante disso, é recomendável que as empresas que operam via marketplaces analisem sua estrutura contábil e tributária, de modo a garantir a correta exclusão das comissões pagas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aproveitando a oportunidade de adequação e eventual recuperação de créditos fiscais.

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143530

Veja também

Notícias - Tributos

CNJ recomenda priorizar modulação e evitar “teses filhotes” em matéria tributária

O Conselho Nacional de Justiça recomendou que os tribunais adotem maior cautela na formação, aplicação e desdobramento de teses tributárias, com atenção especial à modulação de efeitos e à prevenção das chamadas “teses filhotes”. A orientação busca reduzir a multiplicação de controvérsias derivadas de julgamentos tributários relevantes, evitando que decisões sobre determinada tese principal gerem […]

6 de julho de 2026

Artigos - Contabilidade

O que muda com a NBC TDS 01?

A NBC TDS 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, emitida pelo CFC em 2024, é a norma que traz para o Brasil a lógica dos padrões internacionais de reporte sustentável (como o IFRS S1). Sua aplicação será obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, […]

5 de dezembro de 2025

Artigos - Contabilidade

IFRS S1 e S2: Como Sustentabilidade e Finanças se Conectam

As normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), representam um marco importante na forma como as empresas divulgam informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Embora não alterem diretamente a estrutura tradicional das demonstrações financeiras — como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e a Demonstração do Fluxo de Caixa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de agosto de 2025