Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos

MP 1.303/2025: As Mudanças Detalhadas no Cenário Tributário Brasileiro

A Medida Provisória (MP) nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, emerge como um marco significativo na evolução do sistema tributário brasileiro, sinalizando uma guinada na forma como investimentos e ativos financeiros são tributados no país, em um momento em que o contexto econômico exige maior robustez das contas públicas. A justificativa para...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em […]

25 de março de 2024

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Publicado Decreto 48.998/2025 – Trazendo Alterações ao ICMS-ST

Acrescido ao item 43.0 do capítulo 20 da parte 2 do Anexo VII do regulamento do ICMS-MG, sujeitando a substituição tributária ao papel higiênico de folha quádrupla, anteriormente a redação era apenas ao papel higiênico de folha dupla ou tripla. Fica acrescido ainda, o item 32.0 do Capítulo 25 (Veículos Automotores) da Parte 2 do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de fevereiro de 2025