Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa…

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