Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Gianluca Baglioli - 30 de abril de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa…

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12 de janeiro de 2024

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No Ceará, decreto altera o RICMS para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido).

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3 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025