Artigos - Tributos

Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores que as companhias telefônicas recebem dos usuários, a título de interconexão e roaming, não integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo…

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REFORMA TRIBUTÁRIA: CRÉDITO CONDICIONADO À EXTINÇÃO DO TRIBUTO? O QUE A LC 214/2025 REALMENTE DETERMINA

Desde a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu os novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo, um dos pilares mais relevantes dessa reforma vem gerando preocupação para os empresários: a obrigatoriedade da extinção do débito para o direito do aproveitamento de crédito na operação subsequente. Diante disso, cabe a mim verificar se o débito foi realmente extinto pelo meu fornecedor?  À primeira vista, essa linha...

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4 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina na quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos transferirem créditos do Programa Nota Paraná para serem abatidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. O sistema de transferência foi aberto em 1º de novembro. Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação […]

15 de março de 2024