Artigos - Tributos

Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores que as companhias telefônicas recebem dos usuários, a título de interconexão e roaming, não integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o colegiado, apesar de contabilizados como faturamento, esses valores não compõem o patrimônio das operadoras de telefonia, pois são redirecionados para outras empresas do setor que, por força legal, compartilham suas redes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a seção rejeitou o recurso da Fazenda Nacional que pedia a inclusão desses valores no cálculo das contribuições, e uniformizou o entendimento da corte sobre o tema.

O caso trata de uma disputa entre a Oi e a Fazenda Nacional, que citou nos embargos a posição adotada pela Segunda Turma, a qual admitiu a inclusão dos valores na base de cálculo do PIS e da Cofins da operadora, mesmo havendo repasse para terceiros. Por outro lado, a Oi argumentou que é obrigada por lei e por contrato a repassar a outras empresas de telefonia a quantia referente ao uso das redes de telecomunicação e pediu a manutenção do posicionamento do acórdão embargado da Primeira Turma.

Relatado pela ministra Regina Helena Costa, o acórdão em questão aplicou o mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, que ficou conhecido como a “tese do século”. Nesse julgamento, foi decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o tributo não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Valores arrecadados de interconexão e roaming sob a luz do Tema 69 do STF

Teodoro Silva Santos apontou que o Tema 69, de fato, é fundamental para solucionar a divergência ao definir que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dos impostos.

Alinhando-se à posição do acórdão embargado, o ministro afastou a denominação de “receita” para os valores em discussão, uma vez que eles não integram o patrimônio do contribuinte e não têm caráter definitivo. “É esse exatamente o ponto sobrelevado pelo acórdão embargado para aplicar a ratio decidendi do julgamento pelo STF do Tema 69″, destacou.

Em seguida, o ministro lembrou que, embora os serviços de interconexão e roaming sejam pagos pelos usuários às operadoras por eles contratadas, os valores arrecadados são transferidos a outras empresas do mesmo sistema por imposição legal (artigo 146, inciso I, da Lei 9.472/1997) – e não mero ajuste entre particulares.

“A empresa de telefonia, ao cobrar, em fatura única, todos os serviços prestados ao consumidor, deve incluir o valor correspondente à utilização da interconexão e do roaming, valores esses que não lhe pertencem, mas, sim, a quem efetivamente prestou o serviço, ou seja, àquelas outras operadoras do sistema que disponibilizaram suas redes, por força de imposição legal, para a operacionalização das telecomunicações”, completou Teodoro Silva Santos.

Ainda de acordo com o relator, é inadequado o argumento defendido pela União de que seria necessária expressa previsão legal para “excluir” os valores em discussão da base de cálculo das contribuições, “uma vez que, se tais valores não configuram faturamento, não há falar em exclusão, mas, pura e simplesmente, em caso de não incidência das exações”, concluiu.

Leia o acórdão no EREsp 1.599.065.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Veja também

Notícias - Tributos

Novos incentivos aprovados pelo governador Jorginho Mello vão gerar 10,6 mil empregos e garantir R$ 4,3 bilhões em investimentos privados em SC

O governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 57 novos projetos em programas que garantem incentivos ao setor produtivo de Santa Catarina. A medida fortalece a competitividade da indústria catarinense e promove a geração de novos empregos e renda. Juntas, as 55 empresas contempladas nesta que é a primeira rodada de benefícios concedidos em 2025 […]

19 de fevereiro de 2025

Artigos

Split Payment: a transformação na arrecadação do IBS e da CBS que exigirá uma nova gestão financeira das empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo não altera apenas a estrutura dos tributos brasileiros. Ela também modifica a forma como esses tributos serão arrecadados, trazendo impactos diretos para a gestão financeira e operacional das empresas. Entre as principais inovações está o Split Payment, mecanismo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar […]

27 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Governo anuncia ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil nesta terça (18/03)

O governo apresenta nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil. O anúncio está marcado para às 11h30. Participarão do evento os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), […]

18 de março de 2025