Notícias - Tributos

Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ao acrescentar os incisos XX e XXI ao artigo 176, promoveu significativo avanço no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Pelo inciso XX, passa a integrar o rol de insumos a parcela de vale-transporte custeada pelo empregador, desde que vinculada à mão de obra efetivamente empregada em processo de produção de bens ou prestação de serviços. De forma complementar, o inciso XXI reconhece como insumo os dispêndios incorridos na contratação de pessoa jurídica para transporte dessa mesma mão de obra.

Essa inovação normativa está em plena consonância com o entendimento consolidado pelo Tema 779 do STJ, que definiu os critérios de essencialidade e relevância como parâmetros objetivos para aferição de insumos no creditamento tributário de PIS/COFINS. A aplicação desse entendimento permite às empresas que demandem deslocamento de colaboradores otimizar de modo substancial seus créditos fiscais, reduzindo a carga efetiva dessas contribuições.

Para viabilizar o aproveitamento integral do benefício, é imprescindível que a empresa implemente um mapeamento detalhado das despesas com transporte de pessoal em cada centro de custo – identificando, por exemplo, períodos específicos de utilização, quilometragem, rotas e perfis de colaboradores. Adicionalmente, sistemas de gestão (ERPs) devem ser parametrizados para lançar analiticamente tanto os custos de vale-transporte quanto os de fretamento, possibilitando relatórios gerenciais com segregação clara dessas despesas.

Na esteira desses procedimentos, recomenda-se a formalização contratual com fornecedores de transporte de colaboradores, incluindo cláusulas que evidenciem a destinação exclusiva ao processo produtivo ou prestação de serviços. A manutenção de documentação fiscal robusta — como recibos de vale-transporte, bilhetes eletrônicos e notas fiscais de empresas de fretamento — é determinante para garantir rastreabilidade e atender a eventual auditoria ou fiscalização.

Em síntese, a expressa inclusão do vale-transporte e dos serviços de transporte de mão de obra no conceito de insumo representa importante instrumento de otimização fiscal, possibilitando redução da carga tributária das contribuições.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

Nova portaria altera base de cálculo do ICMS-ST para alimentos a partir de maio de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 12, de 24 de março de 2026, que estabelece nova base de cálculo do ICMS-ST para produtos da indústria alimentícia, nos termos do artigo 313-X do RICMS/SP. A norma substitui integralmente a Portaria SRE nº 43/2023, promovendo atualização das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de março de 2026

Notícias - Tributos

Audiência debate projeto que proíbe fábricas de venderem material de construção direto para construtoras

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (23) para discutir o Projeto de Lei 6005/23, que proíbe fábricas de venderem materiais de construção civil direto para construtoras, pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a proposta, toda comercialização deverá ser realizada por meio de lojas de materiais de construção […]

23 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Vai à CAE proposta de isenção do IPI para veículos elétricos

Seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional e bicicletas elétricas. O PL 2.696/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) junto à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que aprovou a […]

27 de novembro de 2023