Notícias - Tributos

Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, ao acrescentar os incisos XX e XXI ao artigo 176, promoveu significativo avanço no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Pelo inciso XX, passa a integrar o rol de insumos a parcela de vale-transporte custeada pelo empregador, desde que vinculada à mão de obra efetivamente empregada em processo de produção de bens ou prestação de serviços. De forma complementar, o inciso XXI reconhece como insumo os dispêndios incorridos na contratação de pessoa jurídica para transporte dessa mesma mão de obra.

Essa inovação normativa está em plena consonância com o entendimento consolidado pelo Tema 779 do STJ, que definiu os critérios de essencialidade e relevância como parâmetros objetivos para aferição de insumos no creditamento tributário de PIS/COFINS. A aplicação desse entendimento permite às empresas que demandem deslocamento de colaboradores otimizar de modo substancial seus créditos fiscais, reduzindo a carga efetiva dessas contribuições.

Para viabilizar o aproveitamento integral do benefício, é imprescindível que a empresa implemente um mapeamento detalhado das despesas com transporte de pessoal em cada centro de custo – identificando, por exemplo, períodos específicos de utilização, quilometragem, rotas e perfis de colaboradores. Adicionalmente, sistemas de gestão (ERPs) devem ser parametrizados para lançar analiticamente tanto os custos de vale-transporte quanto os de fretamento, possibilitando relatórios gerenciais com segregação clara dessas despesas.

Na esteira desses procedimentos, recomenda-se a formalização contratual com fornecedores de transporte de colaboradores, incluindo cláusulas que evidenciem a destinação exclusiva ao processo produtivo ou prestação de serviços. A manutenção de documentação fiscal robusta — como recibos de vale-transporte, bilhetes eletrônicos e notas fiscais de empresas de fretamento — é determinante para garantir rastreabilidade e atender a eventual auditoria ou fiscalização.

Em síntese, a expressa inclusão do vale-transporte e dos serviços de transporte de mão de obra no conceito de insumo representa importante instrumento de otimização fiscal, possibilitando redução da carga tributária das contribuições.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). Sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no […]

15 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal atua com órgãos parceiros no combate a devedor contumaz responsável por sonegação e fraude à execução

Receita Federal participa, nesta quinta-feira (30/10), da “Operação Bóreas”, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP). O objetivo da ação é desmantelar esquema de blindagem patrimonial de grandes devedores das Fazendas Nacional e do estado de São Paulo. O grupo empresarial investigado sonegava tributos e blindava os bens da família […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Senado aprova transição para fim da desoneração da folha de pagamento

O Plenário aprovou esta semana o substitutivo (texto alternativo) do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo entre o Poder Executivo e o Congresso […]

26 de agosto de 2024