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TRF-4: Empresário é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de janeiro de 2026

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou um empresário por sonegação de tributos federais de cerca de R$ 4 milhões. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o denunciou por ter suprimido ou reduzido os tributos entre os anos de 2008 a 2011.

Atualmente, somados os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões. O réu já recorreu.

Segundo a denúncia, o empresário teria omitido deliberadamente as receitas da empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de “contabilização circular” via conta “Caixa”, visando dissimular o ingresso de recursos externos.

A 22ª Vara Federal de concluiu que as provas documentais comprovam os montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão de IRPJ, CSLL e contribuição para o financiamento da seguridade social.

A intenção (dolo) e autoria restaram comprovados ao ser verificado que o empresário era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o Fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas.

“Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, afirma a decisão.

A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado, segundo o magistrado, qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa.

O juízo deu procedência para condenar o empresário à três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais (R$ 81 mil), bem como o pagamento das custas processuais.

Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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