
TRF-3 garante benefício do Perse a empresa de eventos até 2027
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu decisão favorável a uma empresa de eventos para manutenção no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027. A liminar, uma das primeiras de segunda instância, assegura a alíquota zero de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, contrariando a tentativa da Receita Federal de encerrar o benefício.
Em março, a Receita alegou que o teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal já teria sido atingido, justificando o fim do Perse. Contudo, segundo a decisão do desembargador Wilson Zauhy, da 4ª Turma do TRF-3, o Ato Declaratório da Receita não pode retroagir para suprimir direitos já consolidados.
O advogado Alessandro Ragazzi, que representa a empresa beneficiada, destacou que a liminar reflete o entendimento de mérito favorável e reforça a tese de que a revogação do Perse não pode afetar quem já cumpria os requisitos.
A decisão fortalece o movimento de empresas que buscam garantir judicialmente a continuidade dos incentivos fiscais até o prazo originalmente previsto em lei.
Fonte: Valor Econômico