Notícias

Transição da desoneração da folha está na pauta do Plenário nesta quarta

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

O projeto de lei que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (7). A sessão deliberativa inicia-se às 14h.

O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.

Conforme o projeto, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Essa transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. Senado e governo discutem como compensar essa desoneração.

A matéria teve sua análise primeiramente adiada em 16 de julho, quando o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. Assim, a deliberação do projeto, que ocorreria no dia 17 de julho foi adiada para agosto.

Catar

Outra matéria prevista é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 464/2022) que aprova acordo econômico e comercial firmado entre o Brasil e o Catar.

Assinado em Brasília em 2010, o acordo prevê o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, agrícolas e matérias primas entre os dois países. Para isso, deverão ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Ruanda

Também deverá ser analisado o PDL 84/2023, que aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Ruanda. Firmado em Kigali, capital de Ruanda, em 2023, o acordo estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer os laços de amizade, entendimento e cooperação.

O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comerciais; de empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da segurança de aviação; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Deputados aprovam urgência para proibição de cobrança de ICMS em transferência de mercadoria

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 116/23, que proíbe cobrança de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A proposta poderá ser incluída na ordem do dia a qualquer momento, mas ainda não há data para a votação. O texto […]

30 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o sistema do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai receber em setembro a primeira parcela do repasse previsto pela União para os trabalhos de implementação do futuro imposto de competência dos Estados e municípios. Serão quatro repasses mensais de R$ 50 milhões, em um total de R$ 200 milhões para o sistema, que […]

26 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

ICMS Substituição Tributária – Paraná

O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de abril de 2024