TCU aprova rito de urgência para auditar cálculos e metodologias das alíquotas do IBS e da CBS
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as normas internas que irão disciplinar a análise e a auditoria das metodologias e dos cálculos das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme o rito estabelecido com base na Lei Complementar nº 214/2025, os processos terão tramitação preferencial e de urgência, ficando sob a relatoria exclusiva do presidente da Corte de Contas.
A regulamentação do TCU formaliza o papel do órgão de controle na governança e na validação matemática da transição tributária, funcionando como um filtro de segurança jurídica para evitar distorções na carga fiscal. Sob a ótica técnica e estratégica, destacam-se os seguintes pontos:
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Escopo de Atuação do Tribunal: O TCU não possui a competência legal de fixar ou alterar as alíquotas de forma autônoma. Sua função restringe-se a auditar a memória de cálculo, verificar a consistência dos dados macroeconômicos e validar a metodologia aplicada pelos órgãos arrecadadores para garantir a neutralidade fiscal.
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Cronograma Rígido e Prazos: Os cálculos validados pelo Plenário do TCU deverão ser encaminhados ao Senado Federal impreterivelmente até o dia 15 de setembro de cada exercício. A homologação final do modelo metodológico ocorrerá na última sessão ordinária do ano.
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Blindagem Recursal e Rito Sumário: A resolução aprovada veda expressamente a interposição de recursos contra a decisão do Plenário do TCU que homologar as metodologias. Essa medida visa blindar o cronograma de implementação do IVA Dual e evitar a paralisia do sistema por discussões liminares.
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Transparência Institucional: Logo após a deliberação, o TCU dará ciência imediata dos resultados ao Senado, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, assegurando que o Poder Legislativo disponha de dados auditados para exercer o controle político sobre a fixação das alíquotas de referência.
O rito de urgência aprovado pelo TCU confere a previsibilidade necessária para que o mercado conheça as alíquotas reais que passarão a incidir sobre o consumo. Ao centralizar as relatorias na presidência da Corte e vedar recursos procrastinatórios, o Tribunal sinaliza o rigor técnico e o compromisso com o cronograma da Reforma Tributária. Para as empresas e planejadores fiscais, a chancela do TCU sobre a memória de cálculo até setembro será o marco definitivo para a calibração de sistemas de faturamento e para a projeção realista dos custos operacionais no novo cenário econômico.
FONTE: SECOM TCU