Notícias - Tributos

Suspensão do Diferimento do ICMS na Importação de Leite em Pó – Minas Gerais

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

Conforme publicação hoje 30/10/2024 do Decreto 48.929/2024, o Governador do Estado de Minas Gerais suspendeu o diferimento do ICMS na Importação de leite em pó, inclusive mediante regime especial. A referida suspensão não se aplica ao contribuinte autorizado por meio de regime especial, relativamente as operações cujo registro da DI tenham ocorrido entre 1º e…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 124/2024 (doc. 24335518), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Economia informa sobre mudança nos documentos de arrecadação

A Superintendência de Informações Fiscais (SIF), por meio a Gerência de Controle da Arrecadação (GEAR), informa que, a partir desta segunda-feira (24/3), os Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) e as Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNREs) pagos serão marcados com a tarja “PROVISÓRIO”, até que o banco confirme o recebimento do […]

25 de março de 2025

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025