Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2025

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional.

A ação trata da exclusão da empresa de um programa de parcelamento do débito tributário, motivada por um processo de incorporação que configuraria negócio simulado e fraude, segundo a Fazenda.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o caso, concluiu que essa alegação, a única usada pela Fazenda para determinar a exclusão, não se comprovou. Assim, reformou o ato. A Fazenda recorreu ao STJ, mas o recurso não foi conhecido.

O MPF então ajuizou agravo interno na qualidade de custos legis (fiscal da ordem jurídica) para defender que a 1ª Turma do STJ aceitasse o recurso para enfrentar o mérito.

O órgão alegou que, embora a discussão se trate de matéria tributária, sua atuação é possível por envolver “questão com feição multitudinária”, que pode repercutir em inúmeras outras relações jurídicas e ter reflexos no erário.

Intervenção vetada
Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a legitimidade do MPF é automática nos interesses e direitos individuais homogêneos quando houver a presença da relevância social, a partir da natureza do bem jurídico tutelado.

Para ele, esse não é o caso dos autos. A Fazenda Nacional, diz o ministro, não se enquadra como sujeito vulnerável na defesa dos próprios interesses, e também não há comprovação do caráter multitudinário do conflito, nem a grave repercussão social.

O voto aponta que o MPF não tem legitimidade para interpor o presente agravo interno, seja para intervir como custos legis, seja para intervir como custos juris (fiscal da lei) ou custos societatis (guardião da sociedade).

Tramita com o número REsp 2.124.453

 

Fonte: ConJur

Veja também

Notícias - Tributos

Responsabilidade tributária é tema de reunião do CAT

A responsabilidade tributária, a partir do recente julgamento de inconstitucionalidade do artigo 45, inciso XII, do Código Tributário Estadual (CTE), foi tema de reunião do Conselho Administrativo Tributário (CAT), realizada nesta segunda-feira (22/9), na Secretaria da Economia. O encontro contou com a participação da totalidade dos conselheiros do CAT, da Representação Fazendária e da Superintendência […]

25 de setembro de 2025

Notícias

Projetos de lei renderão ao governo o mesmo que MP alternativa a IOF

Os projetos de lei para equilibrar o Orçamento de 2026 renderão ao governo o mesmo que a Medida Provisória (MP) 1.303, rejeitada pelo Congresso, disse nesta quarta-feira (22) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda Dario Durigan. Ele informou que as propostas alternativas podem ser apensadas (incluídas) em projetos de lei em tramitação no Congresso. A MP […]

23 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Tudo está sendo feito com bom senso, afirma Appy sobre a emissão de documentos fiscais no novo sistema tributário

Secretário da Fazenda afirmou que as exigências feitas às empresas serão viáveis tanto em termos operacionais quanto de prazo. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou na sexta-feira (12/9) que a migração para o novo sistema de tributação do consumo não exigirá das empresas nada que não seja plenamente viável em termos operacionais. […]

15 de setembro de 2025