
STJ prevê que IBS e CBS têm potencial para triplicar o atual contencioso tributário
Relatório do grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário indica que os novos tributos, o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm o potencial de, ao menos, triplicar o atual contencioso tributário. Só no STJ, em 2024, foram apresentados cerca de 63 mil casos fiscais – cerca de 19 mil sobre os impostos que serão substituídos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
O diagnóstico também trata sobre quem deverá julgar os processos sobre os novos tributos e diverge da proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao invés de misturar juízes estaduais e federais em varas especializadas, os ministros defendem que essa responsabilidade deve ficar com a Justiça Federal. Destacam, porém, que será preciso orçamento para essa nova tarefa.
“O cenário é bastante preocupante. Se não houver um esforço sério para racionalizar a litigância judicial envolvendo o IBS e a CBS, o sistema judiciário poderá receber mais demandas do que tem capacidade de lidar”, afirma o STJ em seu diagnóstico.
A Corte espera maior demanda por decisões colegiadas, que resolvam conflitos interpretativos “novos e difíceis” sobre IBS e CBS, uniformizando a jurisprudência em nível nacional. Seguindo as regras atuais, caberá ao STJ estabelecer a interpretação da legislação única aplicada pelos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos 27 Tribunais de Justiça e, eventualmente, pelos órgãos do sistema dos juizados especiais federais.
Para o STJ, a reforma tributária tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, “esgotando os recursos do Poder Judiciário”. A Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, e os projetos de lei complementar em tramitação para sua regulamentação não dão resposta suficiente à questão da integração do contencioso judicial tributário, segundo a Corte.
O parecer estima que cada titular de crédito sobre o mesmo fato (Estado destino, município destino e União) moverá sua própria execução fiscal. Então, um único fato poderá levar a três execuções fiscais. Por isso, o STJ estima que os novos tributos têm o potencial de, ao menos, triplicar o contencioso sobre a tributação do consumo.
O diagnóstico, para primeira e segunda instâncias, aponta que a solução proposta pela AGU, de uma nova justiça mista, tem “vários problemas de estruturação”. Segundo os ministros, a criação de um novo tribunal com magistrados de diferentes origens representaria um “desafio administrativo intransponível”.
“São muitas as inovações e como novidades geram dúvidas, e estas, controvérsias, é praticamente certo que o nível de litigiosidade aumentará ainda mais”, diz a ministra Regina Helena Costa em resposta por e-mail enviada ao Valor.
Para o STJ, uma das possibilidades é especialização da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas não apenas à CBS, contribuição federal, mas também ao IBS, imposto estadual e municipal com o mesmo regime jurídico. “Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas.”
A proposta também inclui estabelecer alçadas para a proposição de execuções fiscais por cada ente da federação. Segundo os ministros, esse formato tem a vantagem de concentrar a cobrança e a discussão em um só processo, com apenas um ente representando os demais, e de diluir a litigância entre as Justiças Federal e dos Estados.
O STJ ainda propõe a exigência de requerimento prévio administrativo para as discussões sobre os novos tributos. “Seria uma forma de valorizar a atividade administrativa e de aliviar a jurisdição”, afirma o relatório.
Há preocupação de que a reformulação da Justiça Federal seja difícil por falta de orçamento, segundo a ministra Regina Helena Costa. “A medida precisa ser acompanhada de uma adequada estratégia de financiamento.”
De acordo com o advogado Luis Gustavo Bichara, quando o governo optou pelo IVA dual, esqueceu de organizar o contencioso do novo sistema. “A EC 132 não cuidou disso e a regulamentação focou no mérito, esquecendo essa parte da reforma. Agora percebeu que tem que definir esse tema, porque algum contencioso haverá”, diz. Para o advogado, o que se viu, pela experiência mundial, não foi um aumento exponencial no número de processos.
Bichara lembra que a Súmula 150 do STJ define que a competência é federal quando houver interesse da União. E como o IBS e CBS são idênticos, será natural que a União sempre tenha interesse nas causas de IBS, o que gera risco de sobrecarregar a Justiça Federal – apesar de não haver certeza sobre o volume de processos da reforma.
Para Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos, AGU e STJ partem de um ponto semelhante, que é ver tributos considerados gêmeos e que vão incidir sobre as mesmas situações não terem a mesma solução por serem julgados em lugares diferentes. O STJ, afirma, fez um diagnóstico correto de um risco, porque o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 e a EC 132 não trazem a previsão para o processo tributário.
Mas Vasconcelos pondera que essa proposta pode ter um custo político de retirar dos juízes estaduais a competência para julgar. “A necessidade de dispêndio de dinheiro e tempo dificulta qualquer proposta.”
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) considera necessário criar mecanismos de articulação e cooperação tanto na esfera administrativa quanto judicial. Para a entidade, embora se espere que o novo modelo reduza o volume de litígios, a efetividade da simplificação depende de uma integração, que vai desde a coordenação das fiscalizações, passando pela instância administrativa até a palavra final no Judiciário.
A associação acredita que a criação de estruturas que incorporem, conjuntamente, juízes estaduais e federais para o julgamento exclusivo dos tributos pode ser efetiva, já que se trataria apenas de uma realocação de recursos, sem resultar em novos gastos.
Procurada pelo Valor, a AGU não quis comentar o assunto.
Fonte: Valor Econômico