Notícias - Tributos

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de abril de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Entendimento do STJ sobre o crédito de IPI

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento de IPI, e da aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê hipóteses de imunidade tributária. De um lado, contribuintes defendiam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional alegava que, por não haver incidência na etapa final da cadeia, não haveria direito ao aproveitamento do crédito, o que geraria um benefício fiscal não previsto em lei.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.

“A disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual”, afirmou o ministro Bellizze.

Segundo o relator, a única exigência é de que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização.

Impacto para os contribuintes

A decisão do STJ representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional. Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.

No caso concreto da Vibra Energia, a decisão também autoriza a compensação de créditos e determina a anulação e desconstituição de créditos tributários que foram lançados por meio de processo administrativo.

Orientações práticas para as empresas

Diante da decisão do STJ, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais para assegurar o correto aproveitamento dos créditos de IPI nas situações em que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero. É recomendável consultar um profissional da área contábil ou jurídica para orientar sobre as medidas a serem adotadas.

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ reconhece o direito das empresas ao crédito de IPI sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final é isento, imune ou com alíquota zero. Essa interpretação reforça a lógica da não cumulatividade e proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes.

Empresas devem revisar seus procedimentos fiscais e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto aproveitamento dos créditos de IPI conforme o novo entendimento do STJ.

 

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Projeto Consolida: Receita Federal revoga mais de 120 Instruções Normativas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024, que revoga 124 instruções normativas que já tiveram a produção de seus efeitos extintos. A medida integra o Projeto Consolida, que reduz substancialmente o acervo regulatório da Instituição, promovendo maior simplificação às consultas normativas editadas pela RFB. A Instrução […]

4 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ alerta empresas para mudanças na Malha 100% e a importância da emissão de nota fiscal

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-MA) orienta as aproximadamente 150 mil empresas contribuintes do ICMS no Maranhão a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda, a fim de evitar o enquadramento na Malha 100%. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na […]

10 de junho de 2025

Notícias

Decreto n° 6.863 – Estado do Paraná

O Decreto n° 6.863, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 26 de julho de 2024, altera a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária conforme o RICMS/PR. Destacamos alguns itens incluídos na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, conforme abaixo:...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de julho de 2024