Notícias - Tributos

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

Confira aqui, no Informação à Sociedade, mais informações sobre a decisão.

Veja também

Notícias

Agro de Santa Catarina cresce 15% e atinge R$ 74,9 bilhões em 2025

O Santa Catarina registrou crescimento de 15,1% no Valor da Produção Agropecuária (VPA), que alcançou R$ 74,9 bilhões em 2025. O resultado foi impulsionado pelo aumento de preços e do volume produzido, além do forte desempenho nas exportações, que representaram mais de 65% das vendas externas do estado. O avanço do setor agropecuário impacta diretamente […]

28 de abril de 2026

Notícias

Edital de Regularização Tributária – I Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas as propostas para celebração de acordos durante a “I Semana Nacional da Regularização Tributária.” Relacionamos a seguir, as principais regras e disposições à […]

22 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária: Paraná inicia preparativos para transição e adaptação do novo imposto

O Paraná já movimenta suas estruturas para se adaptar às significativas mudanças com a implementação da Reforma Tributária, que começarão a ser testadas a partir de janeiro de 2026. Em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores e especialistas mergulharam nesta semana no curso “A […]

22 de maio de 2025