Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Notícias

Devolve ICMS aumenta poder de compra de alimentos para famílias de baixa renda

Programa desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul devolve até 26 vezes a carga do imposto estadual sobre o consumo efetivo de itens da cesta básica Primeira e única iniciativa no Brasil a devolver parte do imposto sobre o consumo aos contribuintes, o Devolve ICMS tem se consolidado como uma ferramenta eficaz na redução […]

1 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-Ba simplifica emissão de notas fiscais para mais de 460 mil MEIs com aplicativo

De utilização simplificada, o app Nota Fiscal Fácil (NFF) permite a emissão de notas fiscais e outros documentos gerados pela Fazenda estadual. Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado […]

9 de setembro de 2024

Artigos - Tributos

Dos Limites para Transferência do Saldo Credor Acumulado de ICMS

As operações de transferências e compensações dos créditos acumulados    de    ICMS    no    Estado    de    Santa    Catarina, estão regulamentadas nos artigos 40 a 52-C da Parte Geral do Regulamento. Consideram-se   acumulados   os   saldos   credores   decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de novembro de 2023