Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Tudo está sendo feito com bom senso, afirma Appy sobre a emissão de documentos fiscais no novo sistema tributário

Secretário da Fazenda afirmou que as exigências feitas às empresas serão viáveis tanto em termos operacionais quanto de prazo. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou na sexta-feira (12/9) que a migração para o novo sistema de tributação do consumo não exigirá das empresas nada que não seja plenamente viável em termos operacionais. […]

15 de setembro de 2025

Notícias

MEI ampliado: CNC vê avanços em projeto aprovado em Comissão do Senado

Proposta eleva teto de faturamento para R$ 140 mil e permite contratação de dois empregados, com atualização anual pelo IPCA A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que altera os critérios de enquadramento do Microempreendedor […]

24 de outubro de 2025

Notícias

MEI agora pode pagar DAS com cartão de crédito

Nova opção amplia alternativas de pagamento e contribui para a regularidade do microempreendedor. A Receita Federal anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) usando cartão de crédito, uma novidade que busca facilitar a quitação de tributos mensais e evitar a inadimplência, garantindo assim o acesso […]

18 de setembro de 2025