Notícias

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2024

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

Em junho de 2023, o Plenário atendeu ao recurso extraordinário, apresentado pela União, e decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (como os juros, por exemplo) integram a base de cálculo do tributo.

Decisão definitiva

O Banco Santander, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema ao argumento de que, depois do julgamento pelo STF, diversas instituições financeiras financeira que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. Argumenta, contudo, que o entendimento fixado pelo Supremo só deve ser aplicado quando houver decisão definitiva, ou seja, quando os recursos (embargos declaração) forem analisados.

Em um dos recursos, o Santander pede que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Suspensão nacional

Ao atender ao pedido, o ministro Dias Toffoli observou que o exame dos recursos pendentes, como alegado pelo banco, poderá refletir na resolução os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 372 e tramitem no território nacional. Segundo o ministro, a suspensão nacional impede que se multipliquem decisões que, ao final, não estejam de acordo com o que Corte poderá decidir na apreciação dos embargos de declaração.

Fonte: STF

Veja também

Notícias

Receita Federal e Polícia Federal deflagram a Operação Recidere

A Receita Federal em São Paulo, por meio da equipe de combate a fraudes fiscais da Delegacia de Fiscalização (Defis) e da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior (Decex), em conjunto com a Polícia Federal em Campinas, deflagrou hoje, 22 de novembro, a Operação Recidere. O objetivo é desarticular a atuação de operadores financeiros de […]

22 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Faturamento do PIM tem alta de 7,43% no primeiro trimestre

O Polo Industrial de Manaus (PIM) fechou o primeiro trimestre deste ano com faturamento R$ 47,43 bilhões, o que indica crescimento de 7,3% na comparação com o mesmo período de 2023 (R$ 44,20 bilhões). Em dólar, o resultado de faturamento do PIM também foi positivo: US$ 9.53 bilhões entre janeiro e março deste ano contra...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de junho de 2024

Notícias

No Mato Grosso, governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres

Proposta isenta ICMS de operações realizadas em lojas francas instaladas em cidades de fronteira O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) […]

15 de maio de 2025