Notícias

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2024

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

Em junho de 2023, o Plenário atendeu ao recurso extraordinário, apresentado pela União, e decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (como os juros, por exemplo) integram a base de cálculo do tributo.

Decisão definitiva

O Banco Santander, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema ao argumento de que, depois do julgamento pelo STF, diversas instituições financeiras financeira que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. Argumenta, contudo, que o entendimento fixado pelo Supremo só deve ser aplicado quando houver decisão definitiva, ou seja, quando os recursos (embargos declaração) forem analisados.

Em um dos recursos, o Santander pede que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Suspensão nacional

Ao atender ao pedido, o ministro Dias Toffoli observou que o exame dos recursos pendentes, como alegado pelo banco, poderá refletir na resolução os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 372 e tramitem no território nacional. Segundo o ministro, a suspensão nacional impede que se multipliquem decisões que, ao final, não estejam de acordo com o que Corte poderá decidir na apreciação dos embargos de declaração.

Fonte: STF

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Atualização de dados do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade

A Receita Federal informa que, desde o dia 29 de agosto de 2024, a atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) vem enfrentando instabilidade. O problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de […]

9 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Proposta define tabela adicional de IR para rendimentos superiores a R$ 600 mil

O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão […]

28 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024