Notícias

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2024

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

Em junho de 2023, o Plenário atendeu ao recurso extraordinário, apresentado pela União, e decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (como os juros, por exemplo) integram a base de cálculo do tributo.

Decisão definitiva

O Banco Santander, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema ao argumento de que, depois do julgamento pelo STF, diversas instituições financeiras financeira que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. Argumenta, contudo, que o entendimento fixado pelo Supremo só deve ser aplicado quando houver decisão definitiva, ou seja, quando os recursos (embargos declaração) forem analisados.

Em um dos recursos, o Santander pede que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Suspensão nacional

Ao atender ao pedido, o ministro Dias Toffoli observou que o exame dos recursos pendentes, como alegado pelo banco, poderá refletir na resolução os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 372 e tramitem no território nacional. Segundo o ministro, a suspensão nacional impede que se multipliquem decisões que, ao final, não estejam de acordo com o que Corte poderá decidir na apreciação dos embargos de declaração.

Fonte: STF

Veja também

Notícias

Plataforma da NFS-e é atualizada com novas evoluções

Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção. As melhorias já estavam disponíveis anteriormente no ambiente de produção restrita (homologação e testes), conforme noticiado. A atualização poderá gerar breves períodos de instabilidade, e os usuários da […]

29 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

IN dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014 (Subvenções)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.184, DE 02 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 03.04.2024) Dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que aumenta de R$ 81 mil para R$ 150 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O texto também prevê reajuste anual […]

11 de setembro de 2025