Notícias

STF suspende processos que discutem incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2024

Ministro Dias Toffoli aplica a suspensão nacional para aguardar julgamento de recursos contra decisão da Corte sobre a matéria.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se a receitas financeiras dos bancos integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372).

Em junho de 2023, o Plenário atendeu ao recurso extraordinário, apresentado pela União, e decidiu que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (como os juros, por exemplo) integram a base de cálculo do tributo.

Decisão definitiva

O Banco Santander, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos processos que tratam do mesmo tema ao argumento de que, depois do julgamento pelo STF, diversas instituições financeiras financeira que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança do PIS/Cofins pela União. Argumenta, contudo, que o entendimento fixado pelo Supremo só deve ser aplicado quando houver decisão definitiva, ou seja, quando os recursos (embargos declaração) forem analisados.

Em um dos recursos, o Santander pede que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

Suspensão nacional

Ao atender ao pedido, o ministro Dias Toffoli observou que o exame dos recursos pendentes, como alegado pelo banco, poderá refletir na resolução os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem do Tema 372 e tramitem no território nacional. Segundo o ministro, a suspensão nacional impede que se multipliquem decisões que, ao final, não estejam de acordo com o que Corte poderá decidir na apreciação dos embargos de declaração.

Fonte: STF

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão que avalia MP de isenção para crédito fiscal tem presidente e relator

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi escolhido nesta quarta-feira (29) presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23). O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) foi designado o relator, e o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi eleito vice-presidente […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na […]

14 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria trata da relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, e 003-R/2024, que divulga a relação de contribuintes credenciados para fins de dispensa do regime de antecipação parcial nas operações com vinhos

PORTARIA N° 015-R, DE 28 DE FEVEREIRO 2024 (DOE de 29.02.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024