Notícias

STF pauta processo de R$ 115 bi sobre dedução de gastos com educação no IRPF

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, para o período entre 14 e 21 de março, a ação (ADI 4927) em que é discutida a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 o processo é o segundo mais caro em caso de derrota da União, com um impacto estimado de R$ 115 bilhões em um período de cinco anos.

O placar está em 1×0 desfavorável aos contribuintes, ou seja, para manter o teto. O único voto foi o da então relatora, ministra Rosa Weber, que se aposentou. No seu lugar, assumiu a relatoria do processo o ministro Luiz Fux.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra dispositivos da Lei 9.250/1995, que determinam a existência do teto. A peça menciona os tetos firmados entre anos-base de 2012 a 2014. No entanto, segundo o advogado Igor Mauler, que assinou a petição da OAB à época, a especificação se dá apenas porque a ação foi ajuizada em 2013, mas que a discussão envolve o teto de maneira geral, e não um ano específico. “O teto existe até hoje, ele é corrigido. Naquele momento, existia uma previsão de teto e, naturalmente, a gente tratou da lei que existia”, afirmou ao JOTA. De acordo com a lei, a partir do ano-base de 2015, o teto passou a ser de R$ 3.561,50.

Na ação, a OAB argumenta que os limites estabelecidos são “irrealistas”. Embora o pleito da entidade seja pelo afastamento do teto, a OAB não defende uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para a dedução. “O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, afirma a entidade. Na prática, se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade da limitação, o teto deixará de existir até que uma nova lei seja editada.

O julgamento do caso teve início em setembro de 2022. À época, Rosa Weber, que havia votado para manter o teto, havia pedido destaque, processo que leva zera o placar e leva o debate para ser analisado no plenário físico. No entanto, mesmo com o pedido, o caso continuará no plenário virtual. Na avaliação de Mauler, o destaque foi retirado – apesar de o procedimento não constar no andamento do processo – e o voto da ministra deve ser mantido.

O processo foi pautado no plenário virtual do Supremo e começará a ser julgado em 14 de março. Os ministros terão até o dia 21 para depositarem seus votos, podendo pedir destaque ou vista, suspendendo o julgamento

 

Fonte: Jota

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Grupo da reforma tributária discute isenção para cesta básica e cashback de impostos

O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas nesta quarta-feira (5). A proposta em análise no GT, enviada pelo governo, prevê isenção tributária para cesta básica, devolução de impostos cobrados sobre consumo e alíquotas menores para algumas profissões. Cashback e cesta básica […]

5 de junho de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal informa sobre a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior

A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, conforme previsto […]

19 de março de 2024

Notícias - Tributos

Suspensão do Diferimento do ICMS na Importação de Leite em Pó – Minas Gerais

Conforme publicação hoje 30/10/2024 do Decreto 48.929/2024, o Governador do Estado de Minas Gerais suspendeu o diferimento do ICMS na Importação de leite em pó, inclusive mediante regime especial. A referida suspensão não se aplica ao contribuinte autorizado por meio de regime especial, relativamente as operações cujo registro da DI tenham ocorrido entre 1º e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

30 de outubro de 2024