Notícias

STF pauta processo de R$ 115 bi sobre dedução de gastos com educação no IRPF

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, para o período entre 14 e 21 de março, a ação (ADI 4927) em que é discutida a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 o processo é o segundo mais caro em caso de derrota da União, com um impacto estimado de R$ 115 bilhões em um período de cinco anos.

O placar está em 1×0 desfavorável aos contribuintes, ou seja, para manter o teto. O único voto foi o da então relatora, ministra Rosa Weber, que se aposentou. No seu lugar, assumiu a relatoria do processo o ministro Luiz Fux.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra dispositivos da Lei 9.250/1995, que determinam a existência do teto. A peça menciona os tetos firmados entre anos-base de 2012 a 2014. No entanto, segundo o advogado Igor Mauler, que assinou a petição da OAB à época, a especificação se dá apenas porque a ação foi ajuizada em 2013, mas que a discussão envolve o teto de maneira geral, e não um ano específico. “O teto existe até hoje, ele é corrigido. Naquele momento, existia uma previsão de teto e, naturalmente, a gente tratou da lei que existia”, afirmou ao JOTA. De acordo com a lei, a partir do ano-base de 2015, o teto passou a ser de R$ 3.561,50.

Na ação, a OAB argumenta que os limites estabelecidos são “irrealistas”. Embora o pleito da entidade seja pelo afastamento do teto, a OAB não defende uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para a dedução. “O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, afirma a entidade. Na prática, se o Supremo decidir pela inconstitucionalidade da limitação, o teto deixará de existir até que uma nova lei seja editada.

O julgamento do caso teve início em setembro de 2022. À época, Rosa Weber, que havia votado para manter o teto, havia pedido destaque, processo que leva zera o placar e leva o debate para ser analisado no plenário físico. No entanto, mesmo com o pedido, o caso continuará no plenário virtual. Na avaliação de Mauler, o destaque foi retirado – apesar de o procedimento não constar no andamento do processo – e o voto da ministra deve ser mantido.

O processo foi pautado no plenário virtual do Supremo e começará a ser julgado em 14 de março. Os ministros terão até o dia 21 para depositarem seus votos, podendo pedir destaque ou vista, suspendendo o julgamento

 

Fonte: Jota

Veja também

Notícias

Resoluções Gecex – Publicações no Diário Oficial da União

Recentemente tivemos a publicação de algumas resoluções Gecex que versam sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, imposto de importação. Abaixo relacionamos as normas publicadas e um breve resumo:  Resolução Gecex n° 532/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM do Anexo V da Resolução Gecex n° […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro ou julho

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual o empresário optará pelo Simples Nacional nos meses de janeiro ou de julho. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

27 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6). A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de […]

8 de fevereiro de 2024