STF Garante Manutenção de Créditos de ICMS em Operações Internas de Combustíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria no Plenário Virtual, decidiu que empresas mantêm o direito a créditos de ICMS em operações internas de venda de combustível entre empresas do mesmo Estado, quando o produto é posteriormente transferido para outra unidade da federação. A decisão, dada em recurso da Raízen contra autuação da Fazenda de Minas Gerais, aplica-se a óleos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes — excluída a gasolina, tributada por substituição e sem geração de créditos.
O caso girava em torno da interpretação do artigo 155, §2º, inciso X, alínea “b” da Constituição, que garante imunidade de ICMS na venda interestadual de combustíveis, e do inciso II, alínea “b” do mesmo parágrafo, que permite a anulação de créditos em hipóteses de isenção ou não incidência. Os Estados defendiam que a imunidade na saída interestadual deveria implicar o estorno do crédito gerado na operação interna anterior, por ausência de lei complementar prevendo sua manutenção.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a imunidade constitucional tem como finalidade garantir o princípio do destino — tributar no Estado onde ocorre o consumo —, e não ampliar a carga tributária sobre a cadeia de combustíveis. A tese fixada estabelece que o dispositivo constitucional não autoriza a anulação do crédito de ICMS das operações internas anteriores. O voto vencedor foi seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficou vencido o entendimento divergente de Alexandre de Moraes — acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin —, que classificou o dispositivo como exceção expressa e legítima ao princípio da não cumulatividade, ainda que mais onerosa ao contribuinte.
O impacto econômico evitado é relevante: estudo da LCA Consultoria, juntado aos autos, estimou em R$ 860 milhões o custo adicional para a cadeia de combustíveis em 2024 caso prevalecesse a restrição de créditos em todos os Estados. Além de afastar contingências fiscais de empresas do setor de combustíveis e energia elétrica já autuadas sob esse fundamento, a decisão evita o repasse desse custo ao preço final ao consumidor — com estimativas de mercado apontando impacto potencial superior a 15% no preço dos combustíveis caso o resultado fosse desfavorável aos contribuintes, com reflexo direto também no setor de aviação civil.
A decisão do STF (RE 1362742) consolida entendimento favorável à manutenção de créditos de ICMS na cadeia de combustíveis em operações internas anteriores à transferência interestadual, reduzindo o risco de autuações fiscais e de repasse de custos ao consumidor final. Empresas do setor que possuam autuações fundamentadas na tese vencida devem avaliar, com seus assessores tributários, o aproveitamento do precedente para revisão de contingências fiscais já constituídas.
FONTE: VALOR ECONÔMICO