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STF e STJ Retomam Julgamentos Tributários Bilionários no Segundo Semestre de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de julho de 2026

STF e STJ retornam do recesso com pauta tributária de impacto bilionário, concentrada especialmente no mês de agosto, com quatro sessões no STF e uma sessão de recursos repetitivos no STJ. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026, a União lista 30 ações tributárias de risco possível pendentes de julgamento, das quais 14 já têm estimativa de impacto, somando R$ 534,6 bilhões — a maior delas, de R$ 325 bilhões, sobre a exigência de lei complementar para cobrança de PIS/Cofins na importação, ainda sem data marcada.

Entre os temas de maior relevância para o público empresarial, destacam-se:

STF — Tema 118 (inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins): em tramitação desde 2008, com estimativa de impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de decisão desfavorável à União. A expectativa é de conclusão ainda neste semestre.

STF — fim do voto de qualidade no Carf: julgamento marcado para 26 de agosto, com placar parcial de cinco votos a um contra a Fazenda Nacional (ADIs 6399, 6415 e 6403). A tendência apontada por especialistas é pela constitucionalidade da mudança que extinguiu o desempate pró-Fisco, o que representaria reforço a garantias como devido processo legal e in dubio pro contribuinte em processos administrativos fiscais — tema direto relevante para clientes em contencioso administrativo.

STJ — Tema Repetitivo 1412 (bonificações e descontos de fornecedores na base do PIS/Cofins): julgamento previsto para 20 de agosto pela 1ª Seção, com jurisprudência hoje divergente entre as Turmas — a 1ª Turma exclui bonificações e descontos condicionados da base de cálculo, enquanto a 2ª Turma os inclui como receita bruta tributável. O desfecho pode impactar diretamente a estruturação de contratos comerciais entre indústrias, distribuidores e varejistas, com risco de passivo relevante para empresas que hoje não tributam essas verbas, especialmente na reta final de vigência do PIS/Cofins antes da CBS.

STJ — Tema 1428 (prazo prescricional para restituição de tributo pago indevidamente): discute se o prazo de cinco anos do artigo 168 do CTN conta do início do procedimento compensatório ou de sua conclusão integral (todas as Dcomps transmitidas). A interpretação restritiva defendida pela Fazenda — contagem individualizada por Dcomp — pode fragmentar créditos judiciais em atos autônomos, reduzindo o tempo útil de aproveitamento, com impacto especialmente relevante para empresas exportadoras com saldo credor elevado.

Para clientes com operações no varejo, indústria, agronegócio, setor automotivo e comércio exterior, a recomendação técnica citada pelos especialistas é o mapeamento da exposição a esses temas específicos, já que as decisões devem balizar o entendimento da Justiça durante todo o período de transição para a CBS — inclusive quanto ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, que poderão ser usados para pagamento da CBS a partir de 2027, conforme a LC nº 214/2025.

O segundo semestre de 2026 concentra julgamentos que podem redefinir tanto o passivo quanto o crédito tributário de empresas em diversos setores, no momento em que a transição para a CBS já se aproxima. Empresas devem monitorar de perto os temas com data já marcada para agosto — especialmente o Tema 118, o fim do voto de qualidade no Carf e o Tema Repetitivo 1412 — e avaliar preventivamente eventuais ajustes contratuais e provisões fiscais diante dos possíveis desfechos.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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