Notícias

STF define repercussão geral sobre a fixação de alíquotas de IPTU baseadas na área do imóvel (Tema 1.455)

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de maio de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, para decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU em função da metragem quadrada (área) do imóvel. O caso, originado em Chapecó (SC), discute se essa prática respeita os limites da Emenda Constitucional nº 29/2000, que autoriza a progressividade tributária apenas em razão do valor venal, da localização ou do uso do imóvel. Diante da relevância do tema, o ministro relator Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais sobre a matéria até o julgamento final.

A controvérsia reside na interpretação do Art. 156, §1º da Constituição Federal. Historicamente, o STF, por meio da Súmula 668, limitou a progressividade do IPTU. O município recorrente argumenta que a diferenciação por área não configura “progressividade fiscal” (que varia conforme o valor do bem), mas sim “seletividade”, baseada na intensidade da utilização do solo e na capacidade contributiva presumida de imóveis maiores.

Para as empresas e proprietários de imóveis com grandes áreas construídas, o impacto é direto no custo de manutenção de ativos imobilizados. Se a tese municipal prevalecer, as prefeituras ganharão um novo critério para elevar a carga tributária sem necessariamente depender da valorização de mercado do imóvel. Por outro lado, se o STF mantiver o entendimento de inconstitucionalidade, muitas leis municipais vigentes poderão ser questionadas, abrindo caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente. A suspensão nacional de processos exige que os contribuintes aguardem a modulação de efeitos da futura decisão para definir estratégias de compliance ou de contencioso.

A decisão do Tema 1.455 será um marco para o federalismo fiscal e para a competência tributária municipal. É essencial que as empresas monitorem o desfecho deste julgamento, dado o potencial impacto econômico nas finanças corporativas e na gestão de patrimônio imobiliário. Até que o mérito seja julgado, novos lançamentos tributários baseados estritamente na área construída permanecem sob incerteza jurídica, reforçando a necessidade de uma análise criteriosa da legislação local frente aos preceitos constitucionais vigentes.

FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Veja também

Notícias

eSocial implanta novas regras de validações no ambiente de produção restrita

Ajustes no item 3.3 começaram a valer em 6 de abril e trazem mudanças em diversos eventos e regras de validação. O eSocial iniciou a implantação das atualizações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 no ambiente de produção restrita a partir desta segunda-feira (6). As mudanças fazem parte do processo contínuo […]

7 de abril de 2026

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores

RESOLUÇÃO SEFA N° 70, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Debatedores defendem benefícios tributários da Zona Franca de Manaus

A manutenção dos atuais benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) foi o tema da audiência pública sobre a regulamentação da reforma tributária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (19). Os participantes foram unânimes em defender a manutenção dos incentivos às empresas que atuam na ZFM, argumentando que eles trazem benefícios […]

21 de novembro de 2024