Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, o prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até o 30 de abril. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13/4). Com a mudança, o governo do Estado, por meio da […]

15 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Projeto de Lei que cria incentivo para auditores fiscais tributários é aprovado na Alese

O Projeto de Lei Complementar (PLC 10/2025) de autoria do Poder Executivo que institui o Incentivo à Modernização da Relação Fisco Contribuinte (IMFC) foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) durante a sessão desta quinta-feira, 4. A iniciativa é mais uma ação do Governo do Estado para valorizar os auditores fiscais tributários, além de […]

5 de setembro de 2025

Notícias

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a partir de janeiro de 2026

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias […]

14 de agosto de 2025