Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Sucessão Causa Mortis. Condomínio de Propriedade Rural. Divisão. Extinção Condominial. Ganho de Capital. Apuração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo […]

20 de novembro de 2023

Notícias

Projeto prevê isenção de tributos para empresas de reforma de pneus

O Projeto de Lei 2470/22 isenta do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins os serviços de reforma de pneus usados. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. Os incentivos fiscais serão concedidos a empresas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos. O mesmo […]

12 de maio de 2025

Artigos - Tributos

Contratação de Fretes na Aquisição de Bens – Custo de Aquisição ou Insumos, Créditos de Pis e Cofins

Uma das principais dúvidas dos contribuintes optantes pelo regime não cumulativo, sempre foi o entendimento e os conceitos utilizados para a possibilidade da tomada de créditos das contribuições PIS e COFINS, na aquisição de bens e serviços, principalmente para as empresas com atividades econômicas industriais e as prestadoras de serviços.  Com a publicação da Instrução […]

20 de outubro de 2023