Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).

A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 607, 608 e 609

Veja também

Notícias - Tributos

Fazenda flagra quase R$ 800 mil em mercadorias com irregularidades fiscais no Sul do Estado

Operações de fiscalização no trânsito foram realizadas nesta semana em rodovias de Içara e Tubarão. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) realizou nesta semana duas operações de fiscalização de mercadorias em trânsito no Sul do Estado. As ações ocorreram nas últimas terça e quarta-feira, dias 10 e 11, e resultaram na identificação de R$ […]

13 de março de 2026

Notícias

Receita Federal lança primeiro Relatório de Créditos Ativos e amplia transparência fiscal

A Receita Federal divulgou o primeiro Relatório de Créditos Ativos de 2026, iniciativa que amplia a transparência sobre os tributos federais ainda não quitados e reforça o compromisso da instituição com o acesso público à informação fiscal. Os créditos ativos correspondem aos valores devidos pelos contribuintes à Receita Federal que ainda não forma pagos, incluindo tanto débitos em […]

27 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Empresários pedem atualização do teto do MEI para R$ 144,9 mil

A proposta de atualização do Simples Nacional, defendida por representantes do setor produtivo, prevê correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; […]

25 de setembro de 2025