Solução de Consulta

Solução de Consulta: Simples Nacional. Pessoa Jurídica com Administrador não Sócio que é Sócio de outras Empresas. Opção. Não Vedação.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 9 de novembro de 2023

Não há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que atendidas as demais condições estabelecidas na…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. PERSE. Requisitos.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6185, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Isenção. Aquisição de Imóvel Residencial Rural. Direitos de Posse para Fins de Usucapião de Imóveis Residenciais. Aplicabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O gozo da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho auferido com a venda de imóveis residenciais depende da implementação, no prazo de 180 dias contados da celebração do primeiro contrato de venda, da condição suspensiva a que se subordina, qual […]

1 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Bonificações em mercadorias. Desconto incondicional. Não inclusão na nota fiscal de venda. Desconto condicional. Doação. Incidência. Venda. Impossibilidade de creditamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para […]

10 de janeiro de 2024