Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Simples Nacional. Ingresso. Restrição Temporal. Desmembramento de Pessoa Jurídica. Critério. Objetivo.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.

A restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 3º, § 4º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, IX, e 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006; e art. 15, X, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias - Tributos

Proposta define tabela adicional de IR para rendimentos superiores a R$ 600 mil

O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão […]

28 de fevereiro de 2025

Notícias

Receita Federal esclarece tributação na venda de imóveis reclassificados no lucro presumido

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, tratando da tributação da venda de imóveis por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. O entendimento esclarece que, quando o imóvel foi originalmente destinado ao ativo não circulante imobilizado, a receita obtida com sua venda deve ser submetida à apuração de ganho de capital […]

26 de junho de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Anteprojeto da Reforma Tributária trata do contencioso do IBS e CBS

Os comitês encarregados de desenvolver a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo planejam apresentar 4 anteprojetos, um a mais do que inicialmente previsto. A proposta é que o novo documento aborde especificamente as normas a serem aplicadas no âmbito do contencioso administrativo relacionado aos tributos afetados pelas mudanças. O esboço inicial compreende um primeiro...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de fevereiro de 2024