Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Simples Nacional. Ingresso. Restrição Temporal. Desmembramento de Pessoa Jurídica. Critério. Objetivo.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.

A restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 3º, § 4º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, IX, e 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006; e art. 15, X, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado. A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados […]

9 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual adota medidas para agilizar entrega de mercadorias importadas

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até o dia 29...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto estabelece para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), a ser utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%

DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024