Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Simples Nacional. Ingresso. Restrição Temporal. Desmembramento de Pessoa Jurídica. Critério. Objetivo.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.

A restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 3º, § 4º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, IX, e 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006; e art. 15, X, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias

Projeto proíbe empresas de conceder férias a trabalhador marítimo durante período de folga

O Projeto de Lei 1392/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias ao trabalhador marítimo em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o texto, o gozo de folga em período que coincide com férias do trabalhador marítimo configura […]

23 de maio de 2024

Notícias

Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços. O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista […]

27 de outubro de 2025

Notícias

No Paraná, benefícios Fiscais de ICMS foram prorrogados

Foram publicados no DIOE-PR os Decretos 13.518 a 13.520 de 2026 que prorrogam a vigência de benefícios fiscais de ICMS no Paraná. Os Decretos prorrogam até 31 de dezembro de 2026 os seguintes benefícios fiscais tratados pelo convênio 21/2026: Decreto 13.518/2026 I – o § 12 do art. 74 do RICMS; (Sucatas) II – os...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de maio de 2026