Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Restituição. Importação por Conta de Terceiro. Legitimidade. Importador. Adquirente. Contribuição para o PIS-Importação e COFINS-Importação

Por: Dácio Menestrina - 12 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

RESTITUIÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. IMPORTADOR. ADQUIRENTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO.

Na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro:

a) o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente, aquele que manifesta a riqueza e assume o ônus financeiro pelo pagamento dos tributos incidentes na importação das mercadorias;

b) o importador não tem legitimidade para repetir o indébito ou efetuar compensação com base em direito creditório oriundo de pagamentos efetuados a maior, a título da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, pois, neste caso, não assume o encargo financeiro, nem o transfere a terceiro, razão pela qual não pode nem mesmo ser beneficiário de autorização expressa para pleitear a restituição;

c) somente o adquirente das mercadorias (importador de fato, revestido da condição de sujeito passivo, na qualidade de responsável expressamente designado em lei) tem legitimidade para repetir o indébito ou efetuar compensação com base em direito creditório oriundo de pagamentos efetuados a maior, a título da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 7 DE ABRIL DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), arts. 121, 165 e 166; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 80 e 81; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 653; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 5º, 6º e 18; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, arts. 2º, 5º, 7º e 10; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 39 e 40; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2017.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta na parte em que não versar sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos I e II.

Veja também

Notícias - Contabilidade - Tributos

CNC defende isonomia tributária em encontro com o MDIC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC defendeu, em reunião com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC, a necessidade de isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. O encontro tratou dos impactos das regras aplicáveis às remessas internacionais de baixo valor, especialmente aquelas de até US$ […]

10 de julho de 2026

Notícias - Tributos

No Amazonas, Sefaz e Sema alinham critérios para ICMS ecológico e bônus ambiental a municípios

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) realizaram no mês de abril reuniões técnicas para alinhar a metodologia de avaliação dos municípios no âmbito do ICMS ecológico e da concessão de bônus para transferências voluntárias destinadas a ações […]

7 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Projeto prevê dedução no IR de doações a fundos patrimoniais

O Projeto de Lei 6185/23 permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores doados a fundos patrimoniais por pessoas e empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera pontos da legislação tributária. Além disso, para as gestoras de fundos patrimoniais, a proposta cria benefícios relacionados a contribuições sociais. No PIS/Pasep, por […]

23 de fevereiro de 2024