Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Rescisão Contratual. Beneficiário no Exterior. Tributação.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.

Os valores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRRF.

CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL-ITÁLIA. LUCRO. TRIBUTAÇÃO.

Os rendimentos pagos a residente na Itália a título de rescisão contratual por desistência unilateral da compra de equipamento são tributados exclusivamente na Itália por força do disposto no artigo 7º da Convenção Brasil-Itália.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 744; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 43 e 98; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 389 e 402; Decreto nº 85.985, de 1981.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE RECONHECIMENTO. LIVRO-CAIXA. OBRIGATORIEDADE.

A incidência do IRPF se configura à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, ou seja, os rendimentos são passíveis de tributação no mês em que forem recebidos, considerado como tal aquele da entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive por meio de depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

Dessa forma, em relação aos rendimentos oriundos dos serviços notariais e cartoriais a que se refere o art. 236 da Constituição Federal, o fato gerador do IRPF ocorre no momento do seu recebimento (disponibilidade econômica). Tais rendimentos devem ser tributados mensalmente pelo imposto sobre a renda na pessoa física do titular do cartório, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão, e terão que ser escriturados no livro-caixa.

O livro-caixa é de escrituração obrigatória, não havendo previsão, na legislação tributária, de sua substituição pelo livro diário auxiliar da receita e da despesa.

VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º, 2º e 8º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 3º, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º, §§ 1º e 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº. 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 38, inciso IV, 68, incisos I a III, 69, § 2º, e 118.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não envolve interpretação da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52; Decreto nº. 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88 e 94; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 1º, 12, e 27, incisos I e II.

Veja também

Notícias

Sefaz de Santa Catarina diz que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) veio a público através de correio eletrônico 29/2025 retificar o seu posicionamento anterior a respeito da composição da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no contexto da Reforma Tributária. A SEF/SC, em alinhamento com o Comitê Nacional de Secretários […]

10 de dezembro de 2025

Artigos - Tributos

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei (PL 596/23) extinguindo os débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

24 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

IN RFB n° 2.198/2024 – Dirbi

Diante da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 no Diário Oficial da União no dia de hoje, fica regulamentada a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. A Dirbi deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários relacionadas do Anexo Único da IN...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de junho de 2024