Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Redução de Base de Cálculo. Incidência sobre o Valor de Venda sem o ICMS.

Por: Dácio Menestrina - 15 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS.

A redução da base de cálculo da Cofins prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, deve ser aplicada sobre o valor da receita de venda já com o ICMS excluído.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME; Lei nº 10.833, de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS.

A redução da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, deve ser aplicada sobre o valor da receita de venda já com o ICMS excluído.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME; Lei nº 10.637, de 2002.

Veja também

Notícias - Tributos

Desoneração da folha será mantida, afirma presidente do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, na sexta-feira (19), que a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia continuará valendo. Segundo ele, o governo vai revogar o trecho da medida provisória que determinava reoneração gradual da folha (MP 1.202/2023), mantendo assim a decisão do Congresso Nacional sem prejuízo de uma […]

23 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Exportação de Serviços, Inclusive para Pessoas do Mesmo Grupo Econômico no Exterior. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE PARA PESSOAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas decorrentes de operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente […]

12 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024