Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade. Crédito básico. Aquisição de insumo de microempreendedor individual (MEI). Possibilidade.

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de maio de 2024

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas pela legislação, como a de o insumo ser utilizado na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 2019, E Nº 303, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, IV e V, 18-A, § 1º e VI, 18-E, §§ 2º e 3º, 18-F, I e II; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, II e IX e § 2º, 15, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 162, § 1º, I, e 301; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 7º; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas pela legislação, como a de o insumo ser utilizado na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 2019, E Nº 303, DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, IV e V, 18-A, § 1º e VI, 18-E, §§ 2º e 3º, 18-F, I e II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, II e IX e § 2º; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 162, § 1º, I, e 301; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 7º; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

Executivo veta isenção de IPI sobre móveis e eletrodomésticos para população gaúcha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Quando a proposta foi aprovada no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), […]

9 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Ação da Sefaz-SP responsabiliza solidariamente clientes e distribuidoras por ICMS não pago

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lavrou, na segunda-feira (4), 169 Autos de Infração (AIIMs), totalizando mais de R$ 210 milhões, para cobrar o ICMS devido por duas distribuidoras de combustíveis com atuação no estado. A ação atribui aos destinatários das notas fiscais a responsabilidade solidária pelo pagamento ​do […]

6 de agosto de 2025

Notícias

CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) não traz mais “nome fantasia”

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no […]

28 de novembro de 2023