Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoas Jurídicas de Cujo Capital Participe Empresário ou Sócio de outra Empresa. Valor Mensal Devido. Determinação da Alíquota Nominal. Receita Bruta Considerada.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Simples Nacional

PESSOAS JURÍDICAS DE CUJO CAPITAL PARTICIPE EMPRESÁRIO OU SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. VALOR MENSAL DEVIDO. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NOMINAL. RECEITA BRUTA CONSIDERADA.

A alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da própria pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, inclusive na hipótese em que do seu capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, emprega-se a receita bruta global apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, § 4º, III, IV e V, e art. 18, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, caput, IV, V e VI, e art. 22, § 1º.

Veja também

Notícias - Tributos

Goiás amplia incentivo de ICMS à energia renovável

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.733, que concede isenção de ICMS às operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou vapor. A medida busca estimular a industrialização no Estado, ampliar a matriz energética renovável e fortalecer a competitividade da agroindústria goiana. O benefício […]

16 de outubro de 2025

Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações […]

26 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em […]

4 de junho de 2025