Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoas Jurídicas de Cujo Capital Participe Empresário ou Sócio de outra Empresa. Valor Mensal Devido. Determinação da Alíquota Nominal. Receita Bruta Considerada.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Simples Nacional

PESSOAS JURÍDICAS DE CUJO CAPITAL PARTICIPE EMPRESÁRIO OU SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. VALOR MENSAL DEVIDO. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NOMINAL. RECEITA BRUTA CONSIDERADA.

A alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da própria pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, inclusive na hipótese em que do seu capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, emprega-se a receita bruta global apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, § 4º, III, IV e V, e art. 18, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, caput, IV, V e VI, e art. 22, § 1º.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Novo sistema de tributação do consumo vai beneficiar as empresas eficientes, afirma Appy

Ao analisar o processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, durante sua participação em evento na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), nesta segunda-feira (23/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, enfatizou a importância de as empresas se prepararem para a entrada […]

26 de junho de 2025

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 355 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023