Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoas Jurídicas de Cujo Capital Participe Empresário ou Sócio de outra Empresa. Valor Mensal Devido. Determinação da Alíquota Nominal. Receita Bruta Considerada.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Simples Nacional

PESSOAS JURÍDICAS DE CUJO CAPITAL PARTICIPE EMPRESÁRIO OU SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. VALOR MENSAL DEVIDO. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NOMINAL. RECEITA BRUTA CONSIDERADA.

A alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da própria pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, inclusive na hipótese em que do seu capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nesse caso, emprega-se a receita bruta global apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, § 4º, III, IV e V, e art. 18, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, caput, IV, V e VI, e art. 22, § 1º.

Veja também

Notícias - Tributos

Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026. Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis […]

13 de fevereiro de 2026

Notícias

Projeto Piloto Trânsito Livre – Rio Grande do Sul

Objetivando simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, foi publicada a Instrução Normativa RE n° 92/2024 que dispõem sobre o Projeto Piloto Trânsito Livre no Estado do Rio Grande do Sul. O projeto ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e será implantado mediante Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado por meio de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de setembro de 2024

Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem 2026: formulário aberto e prazo até 31/08 exigem atenção das empresas inovadoras

O período de preenchimento do formulário da Lei do Bem referente ao ano-base 2025 já começou. As empresas que utilizaram, ou pretendem utilizar, os incentivos fiscais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) devem transmitir suas informações ao MCTI exclusivamente pelo FORMP&D até 31 de agosto de 2026, às 23h59, horário de Brasília. Em 2026, o […]

7 de julho de 2026